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EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 06/2013 – DSPESA DE LICITAÇÃO 07/2013

Partes: Prefeitura Municipal de Bonito/MS – Contratante. Janes Flores – Contratada. Base legal: O presente termo aditivo ao contrato tem por fundamentação legal a CLÁUSULA QUARTA, item 4.1 do contrato originário, bem como o artigo 57, inciso II da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, enquadrando-se como serviços contínuos, observando que se vincula ao processo licitatório na modalidade Dispensa de Licitação nº. 06/2013. Da Prorrogação do Prazo: Em razão do presente, na forma e condições previstas no Contrato originário, prorroga-se o prazo de vigência do contrato até 31.12.2014, podendo ser aditado ou prorrogado, através de sucessivos Termos Aditivos, respeitado o limite previsto no inciso II, do art. 57 da Lei nº 8.666/93. Ratificação: As demais disposições não alteradas são ratificadas por este instrumento para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Data: Bonito/MS, 20 de dezembro de 2013. Assinam: Leonel Lemos de Souza Brito – Prefeito Municipal – Contratante.
Janes Flores – Contratada.


EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 15/2012 – PREGÃO PRESENCIAL N. 37/2011

Partes: Prefeitura Municipal de Bonito/MS – Contratante. Barbosa & Izar S.S – Contratada. Base legal: O presente Termo Aditivo ao Contrato tem por fundamentação legal a cláusula sexta, item 6.1 do Contrato originário, o artigo 57, II da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, vinculado ao processo licitatório na modalidade “Pregão Presencial 37/2011”. Da Prorrogação do Prazo: Em razão do presente, na forma e condições previstas no Contrato originário, prorroga – se o prazo de vigência, passando a data do término do mesmo para 31 de dezembro de 2014, podendo ser aditado ou prorrogado. Os valores a serem pagos a partir de 01/janeiro/2014 ao término do contrato serão no montante R$ 163.820,28 (cento e sessenta e três mil, oitocentos e vinte reais e vinte oito centavos). Ratificação: As demais disposições não alteradas são ratificadas por este instrumento para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Data: Bonito/MS, 30 de dezembro de 2013. Assinam: Leonel Lemos de Souza Brito – Prefeito Municipal – Contratante.
Barbosa & Izar S.S – Contratada.


EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 163/2012 – PREGÃO PRESENCIAL N. 26/2012

Partes: Prefeitura Municipal de Bonito/MS – Contratante. Timo Clínica Médica Eireli – Contratada. Base legal: O presente Termo Aditivo ao Contrato tem por fundamentação legal a cláusula quinta, cláusula sexta do Contrato originário, o artigo 57, II da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, vinculado ao processo licitatório na modalidade “Pregão Presencial 26/2012”. Da Prorrogação do Prazo: Em razão do presente, na forma e condições previstas no Contrato originário, prorroga – se o prazo de vigência, passando a data do término do mesmo para 31 de dezembro de 2014, podendo ser aditado ou prorrogado. Os valores a serem pagos a partir de 01/janeiro/2014 serão os seguintes: LOTE 02: Prestação de Serviços Médicos em Clínica Geral, com especialidade em Ginecologia e Obstetrícia com título registrado no CRM, e participação nos programas de saúde preconizados pelo Ministério da Saúde no Centro de Especialidades Médicas Pe. José Ferrero. Item 1 Especificação LOTE 02: Prestação de Serviços Médicos em Clínica Geral, com especialidade em Ginecologia e Obstetrícia com título registrado no CRM, e participação nos programas de saúde preconizados pelo Ministério da Saúde no Centro de Especialidades Médicas Pe. José Ferrero. Nome do Profissional: Marina Timo Machado CPF: 900.284.811-00 CRM: 7079 MS Und Meses Qtde Estimada 12 Valor Unitário 22.120,52 Valor Total 265.446,24

Total Geral: 265.446,24 Ratificação: As demais disposições não alteradas são ratificadas por este instrumento para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Data: Bonito/MS, 30 de dezembro de 2013. Assinam: Leonel Lemos de Souza Brito – Prefeito Municipal – Contratante.
Timo Clínica Médica Eireli – Contratada.


EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 148/2013 – Pregão Presencial n. 46/2013

Partes: Prefeitura Municipal de Bonito/MS – Contratante. Clinica Medcenter – Eireli – Contratada. Base legal: O presente Termo Aditivo ao Contrato tem por fundamentação legal, artigo 65, I, letra “b” e parágrafo primeiro da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, vinculado ao processo licitatório na modalidade “Pregão Presencial 46/2013”. Da Alteração Do Valor: Pelo presente e na melhor forma de direito fica Acrescido o valor de R$ 16.005,00 (dezesseis mil e cinco reais) à importância inicialmente pactuada e aditivada, passando o valor total constar como sendo R$ 299.685,00 (duzentos e noventa e nove mil seiscentos e oitenta e cinco reais), perfazendo um aumento de 5,64% ao valor contratado, dentro do limite legal. Ratificação: As demais disposições não alteradas são ratificadas por este instrumento para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Data: Bonito/MS, 19 de dezembro de 2013. Assinam: Leonel Lemos de Souza Brito – Prefeito Municipal – Contratante.
Clinica Medcenter – Eireli – Contratada.


Prefeitura de Bonito aumenta os índices obrigatórios de aplicação de recursos de impostos em saúde e educação

Durante Audiência Pública para apresentação do Relatório de Gestão Fiscal 2º Semestre, na última sexta-feira (24), a Prefeitura Municipal de Bonito, demonstrou que tem aplicado muito acima do que é exigido obrigatoriamente por lei, principalmente para as áreas da saúde e educação.

Por: Assessoria de Comunicação

Durante Audiência Pública para apresentação do Relatório de Gestão Fiscal 2º Semestre, na última sexta-feira (24), a Prefeitura Municipal de Bonito, demonstrou que tem aplicado muito acima do que é exigido obrigatoriamente por lei, principalmente para as áreas da saúde e educação.

A audiência pública é uma forma de participação e de controle popular da administração pública. Ela propicia a troca de informações entre o administrador e a população, tornando mais transparente a gestão pública.
Com objetivo de demonstrar as receitas arrecadadas no período, despesas realizadas, quadro geral das dividas do município e avaliar os índices legais de aplicação.

Índices – Os municípios deverão aplicar em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo 15% dos impostos e transferências, e a prefeitura aplicou um percentual de 28,72%, gerando um valor de mais de R$ 11 milhões, destinados à área da saúde no município.

A Constituição exige que os municípios apliquem ao menos 25% de sua receita resultante de impostos e transferências na manutenção e no desenvolvimento da Educação. Bonito destinou mais de 35%, perfazendo um total de mais de R$ 13 Milhões aplicados na área da educação.

No caso do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB – os municípios devem utilizar recursos na educação infantil e no ensino fundamental, devendo aplicar no mínimo 60% na remuneração dos profissionais do magistério e o restante dos recursos em outras despesas de manutenção e desenvolvimento da educação básica pública, e Bonito aplicou mais de 80% superando em mais de 20% o índice constitucional obrigatório, destinando mais de R$ 6 Milhões para a educação básica, e a valorização dos professores da rede municipal.

Foto: Ricardo Multi-Frequencia

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 09/2013 – DISPENSA DE LICITAÇÃO 08/2013

Partes: Prefeitura Municipal de Bonito/MS – Contratante. Oira Martisn Flores. – Contratada. Base legal: O presente termo aditivo ao contrato tem por fundamentação legal a CLÁUSULA QUARTA, item 4.1 do contrato originário, bem como o artigo 57, inciso II da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, enquadrando-se como serviços contínuos, observando que se vincula ao processo licitatório na modalidade Dispensa de Licitação nº. 08/2013. Da Prorrogação do Prazo: Em razão do presente, na forma e condições previstas no Contrato originário, prorroga-se o prazo de vigência do contrato até 31.12.2014, podendo ser aditado ou prorrogado, através de sucessivos Termos Aditivos, respeitado o limite previsto no inciso II, do art. 57 da Lei nº 8.666/93. Ratificação: As demais disposições não alteradas são ratificadas por este instrumento para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Data: Bonito/MS, 20 de dezembro de 2013. Assinam: Leonel Lemos de Souza Brito – Prefeito Municipal – Contratante.
Oira Martisn Flores. – Contratada.


EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 162/2013 – PREGÃO PRESENCIAL 53/2013

Partes: Prefeitura Municipal de Bonito/MS – Contratante. Morhena Coleta E Engenharia Ambiental S/A – Contratada. Base legal: O presente termo aditivo ao contrato tem por fundamentação legal o art. 57, II c/c 65, inc.I, alínea “a” da Lei Federal n. 8.666/93 e alterações posteriores, enquadrando-se como serviços contínuos, observando que se vincula ao Processo Administrativo na modalidade 21/2013. Da Prorrogação do Prazo: CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR O valor total estimado é de R$ 1.813.188,00 (Hum milhão, oitocentos e treze mil, cento e oitenta e oito reais), CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA O prazo de vigência desta contratação inicia na data da assinatura do presente contrato e termina no dia 31 de dezembro de 2014, podendo ser aditado ou prorrogado. Ratificação: As demais disposições não alteradas são ratificadas por este instrumento para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Data: Bonito/MS, 31 de dezembro de 2013. Assinam: Leonel Lemos de Souza Brito – Prefeito Municipal – Contratante.
Morhena Coleta E Engenharia Ambiental S/A – Contratada.


EXTRATO DO Dirceu Serafim ME TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 74/2013 – PREGÃO PRESENCIAL N. 21/2013

Partes: Prefeitura Municipal de Bonito/MS – Contratante. Dirceu Serafim ME – Contratada. Base legal: Tem fundamentação legal o artigo 57, inciso II da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, enquadrando-se como serviços contínuos, observando que se vincula ao Processo Administrativo na modalidade Pregão Presencial n. 21/2013. Da Prorrogação do Prazo: Prorrogar o prazo da prestação do serviço até a data de 31.01.2014, podendo ao final se as partes concordarem, ser prorrogado por iguais períodos, conforme dispõe o inciso II do art. 57 da Lei n° 8.666/93. Pelo presente e na melhor forma de direito, fica acrescido o valor de R$ 9.625,00 (nove mil, seiscentos e vinte cinco reais) à importância inicialmente pactuada, passando p valor total constar como sendo R$ 48.125,00 (quarenta e oito mil, cento e vinte e cinco reais), perfazendo um aumento de 25% ao valor contratado, discriminado da seguinte forma: Ratificação: As demais disposições não alteradas são ratificadas por este instrumento para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Data: Bonito/MS, 26 de dezembro de 2013. Assinam: Leonel Lemos de Souza Brito – Prefeito Municipal – Contratante.
Dirceu Serafim ME. – Contratada.


EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 20/2012 – PREGÃO PRESENCIAL N. 37/2011

Partes: Prefeitura Municipal de Bonito/MS – Contratante. Saúde Criança SS – Contratada. Base legal: O presente Termo Aditivo ao Contrato tem por fundamentação legal a cláusula sexta, item 6.1 do Contrato originário, o artigo 57, II da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, vinculado ao processo licitatório na modalidade “Pregão Presencial 37/2011”. Da Prorrogação do Prazo: Em razão do presente, na forma e condições previstas no Contrato originário, prorroga – se o prazo de vigência, passando a data do término do mesmo para 31 de dezembro de 2014, podendo ser aditado ou prorrogado. Do Valor – Os valores a serem a pagos a partir de 01/janeiro/2014 serão os seguintes: Ratificação: As demais disposições não alteradas são ratificadas por este instrumento para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Data: Bonito/MS, 30 de dezembro de 2013. Assinam: Leonel Lemos de Souza Brito – Prefeito Municipal – Contratante.
Saúde Criança SS – Contratada.


EXTRATO DO TERRA TRANSPORTE TURÍSTICOS LTDA – EPP TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 62/2013 – PREGÃO PRESENCIAL N. 04/2013

Por: Dendry

Partes: Prefeitura Municipal de Bonito/MS – Contratante. Terra Transporte Turísticos Ltda – EPP – Contratada. Base legal: Tem fundamentação legal o artigo 57, inciso II da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, enquadrando-se como serviços contínuos, observando que se vincula ao Processo Administrativo na modalidade Pregão Presencial n. 04/2013. Da Prorrogação do Prazo: Prorrogar o prazo da prestação do serviço até a data de 31.12.2014, podendo ao final se as partes concordarem, ser prorrogado por iguais períodos, conforme dispõe o inciso II do art. 57 da Lei n° 8.666/93. Em conseqüência da prorrogação fica aditado também o valor de para custear as despesas relativas ao presente aditivo, devendo ser emitido novo empenho. Pelo presente e na melhor forma de direito fica suprimido o valor de R$ 9.400,32 (nove mil e quatrocentos reais e trinta e dois centavos) do item 14 à importância pactuada, bem como acrescer o valor do contrato em R$ 9.277,92 (nove mil, duzentos e setenta e sete reais e noventa e dois centavos) do item 10,e por fim, mantendo o pactuado no contrato originário no item 07, passando o valor total constar como sendo R$ 284.131,20 (duzentos e oitenta e quatro mil, cento e trinta e um reais e vinte centavos), perfazendo uma diminuição de 0,04% ao valor contratado Ratificação: As demais disposições não alteradas são ratificadas por este instrumento para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Data: Bonito/MS, 20 de dezembro de 2013. Assinam: Leonel Lemos de Souza Brito – Prefeito Municipal – Contratante.
Terra Transporte Turísticos Ltda – EPP. – Contratada.


ACESSO RÁPIDO