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DECRETO Nº 041 DE, 07 DE ABRIL DE 2014

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES – CMC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BONITO, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da Lei Orgânica Municipal e Lei Complementar nº 037, de 12 de dezembro de 2000,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Contribuintes, Instância Administrativa Superior, os cidadãos abaixo relacionados:

I – Representantes da Fazenda Pública Municipal:

a) Conselheiros Efetivos:
1. Anísio Alves Teixeira;
2. José Otávio Nogueira.

b) Conselheiros Suplentes:
1. Valdir Candido da Silva;
2. Joana de Souza Farias.

II – Representante dos Contribuintes, representante da Associação Comercial e Industrial do Município:

a) Conselheiro Efetivo:
1. Mauro Nogueira da Rosa;

b) Conselheiro Suplente:
1. Genilson Peres Sanches.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LEONEL LEMOS DE SOUZA BRITO
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 42 BONITO MS 08 DE ABRIL 2014

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAR AS UNIDADES ORÇAMENTARIAS QUE MENCIONA POR ANULAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS

O PREFEITO MUNICIPAL DE BONITO, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o artigo o 66, inciso VI d a Lei Orgânica Município, bem como na lei de nº. 1322 de 26 de Fevereiro de 2014 e disposições da Lei n° 4.320/64,

DECRETA:

Art. 1º. Nos termos da lei de nr. 1322 de 26 de Fevereiro de 2014 suplementa por anulação que menciona, discriminadas como segue:

SUPLEMENTAÇÃO:

07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
07.02 – FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO
23.691.401 – DESENVOLVIMENTO TURISTICO SUSTENTAVEL
2.025. Planejar e Gerir Turismo
100000 – Recursos Ordinários do Tesouro
33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros de Pessoas Jurídica – Fonte 100000 Ficha 104 Valor R$ 10.000,00

09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
09.02 – FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇAO DE INTERESSE SOCIAL
13.482.501 – PROMOVENDO BONITO E SUA NATUREZA
1.009 – Construções de Casas Populares – Compra e Desapropriação de Terrenos
127000 – Transferência – Convenio do Estado – Outros
44.90.51.00 – Obras e Instalações – Fonte 127000 Ficha 485 Valor R$ 80.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇAO 90.000,00 ( NOVETA MIL REAIS)

REDUÇAO

07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
07.02 – FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO
23.691.401 – DESENVOLVIMENTO TURISTICO SUSTENTAVEL
2.025. Planejar e Gerir Turismo
100000 – Recursos Ordinários do Tesouro
33.50.43.00 Subvenção Socias – Fonte 100000 Ficha 5 Valor R$ 10.000,00

09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
09.01 – GABINETE DO SECRETARIO DE OBRAS
15.451.501 – PROMOVENDO BONITO E SUA NATUREZA
2.029 – Gestão das Atividades da Secretaria Municipal de Obras
100000 – Recursos Ordinários do Tesouro
33.90.30.00 – Material de Consumo Fonte 100000 Ficha 266 Valor R$ 80.0000,00

TOTAL DA REDUÇÃO – R$ 90.000,00 (NOVENTA MIL REAIS)

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua afixação no átrio do Poder Executivo Municipal, e publicação simultânea no órgão de imprensa oficial do Município, aos moldes do artigo 91 e § 1° da Lei Orgânica Municipal.

LEONEL LEMOS DE SOUZA BRITO
PREFEITO MUNICIPAL


LEI Nº 1.337 DE, 08 DE ABRIL DE 2014.

Autoriza o Poder Executivo a adquirir uma gleba de terras, situada na zona urbana desta cidade e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, III, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir uma gleba de terras, com a área de 6 has. (seis hectares), desmembrada da Fazenda Marambaia, situada na zona urbana desta cidade, dentro dos seguintes perímetros: Do marco 1 segue-se com rumo magnético de 34º29’ NE, no prolongamento da Rua 29 de Maio medindo-se 250,52 metros até o marco 2; segue-se com rumo magnético de 55º21’ SE, dividida com terras da Prefeitura municipal de Bonito e com terras de Agnol Carneiro de Oliveira, medindo-se 178,16 metros, até o marco 3; do marco 3, segue-se com rumo magnético de 34º21’ SW, divisa com terras de Agnol Carneiro de Oliveira, medindo 423,06 metros até o marco 4; do marco 4, segue-se com rumo magnético 11º16’ SW, divisa com terreno de Irmãos Trivelatto, medindo 248,01 metros até o marco 1, ponto de partida. Referido imóvel é objeto da matrícula nº 9.439, do C.R.I. local.

Art. 2º. A gleba de terras de que trata o art. 1º será destinada ao uso público.

Art. 3º. Para a compra do imóvel descrito no artigo 1º fica o Poder Executivo autorizado a despen-der a quantia de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), a serem pagas em 24 (vinte e quatro) par-celas mensais de R$ 83.333,33 (oitenta e três mil trezentos e trinta e três reais e trinta e três centa-vos).

Art. 4º. O Poder Executivo fica autorizado a abrir crédito especial ao orçamento do exercício de 2014, bem como programa de trabalho e elemento de despesa, até o limite de que trata o art. 3º, para a aquisição da gleba de que trata o art. 1º.

Art. 5º. Fica autorizada a dispensa de licitação para a aquisição da gleba de terras de que trata o art. 1º, nos moldes do art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Leonel Lemos de Souza Brito
Prefeito Municipal


Grupo Conviver é referência na valorização dos idosos

09/04/2014 08h39 – Atualizado em 09/04/2014 08h39

Sub-Título

Por: Paulo de Lima – AsseCom

A prefeitura de Bonito/MS, oferece no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Idosos, que tem como objetivo o desenvolvimento de atividades que contribuam no processo de envelhecimento saudável, como atividades físicas de alongamento, aquecimento e dança, no desenvolvimento da autonomia e de sociabilidades com palestras, conversas e passeios, no fortalecimento dos vínculos familiares e do convívio comunitário e na prevenção de situações de risco social.

Na última quarta-feira (02), foi a comemoração mensal dos aniversariantes com direito a bolo e tortas salgadas, no salão do CRAS Marambáia.

O Programa Conviver Idosos acontece todas as segundas e sextas-feiras das 07hs às 09hs e as quartas-feiras das 13hs as 16:30hs.

Atividades físicas contribuam no processo de envelhecimento saudável dos idosos do Projeto Conviver.

Prefeito Leleco faz entrega oficial do caminhão do PAC2

Cada caminhão basculante custou R$ 300 mil ao governo federal e a entrega foi feita na última segunda-feira (04), pelo representante do MDA no Estado.

Por: Paulo de Lima – AsseCom

Com recursos provenientes da segunda fase do PAC 2 (Programa de Aceleração do Crescimento), através do MDA (Ministério do Desenvolvimento Agrário), chegou hoje (08), o caminhão basculante destinado a Prefeitura de Bonito.

O prefeito Leonel Lemos de Souza Brito (Leleco), juntamente com o secretário de Obras, Luemir Coelho, passou as chaves ao motorista, José Carlos de Alencar, que conduzirá o caminhão na rotina diária de trabalho do equipamento.
“Temos nos empenhado em buscar recursos, seja na esfera federal, bem como na estadual, sempre com o apoio de nossas bancadas na Câmara Federal e na Assembleia do Estado. Recebemos uma motoniveladora recentemente, e agora o caminhão basculante, com isso avançaremos na questão da agricultura familiar em nosso município.”, ponderou Leleco.

300 mil – Estes maquinários foram destinados a municípios com menos de 50 mil habitantes, e serão utilizados na agricultura familiar. Cada caminhão basculante custou R$ 300 mil ao governo federal e a entrega foi feita na última segunda-feira (04), pelo representante do MDA no Estado, o delegado federal João Grandão, e contou com a participação dos prefeitos que foram contemplados pela União, além da bancada estadual e federal de Mato Grosso do Sul.

Prefeito Leleco, Sr José Carlos e o secretário de Obras, Luemir Coelho.Foto: Victor MFS

EXTRATO CONTRATO Nº. 088/2014 – CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO

Partes: Prefeitura Municipal de Bonito/MS – Contratante. Jucilene Farias Aramburu – Contratada. Base legal: O presente Contrato atenderá a Lei 8.666/93 e alterações posteriores, bem como o artigo 37, IX da Constituição Federal, visando atender ao Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta nº. 002/2014 juntamente ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso Do Sul – 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Bonito – MS, anexo a este instrumento, aplicando-se toda e qualquer disposição expressa no Termo. Objeto: A CONTRATADA trabalhará para o CONTRATANTE no exercício do cargo de Auxiliar de Creche, no Cargo-C, Código CBO 3311-10, nos centros de educação infantil de Bonito-MS, diretamente subordinada à Secretaria Municipal de Educação, com obrigação de atender todas e quaisquer ordens de serviço emanadas. Valor: Receberá, em contraprestação aos serviços prestados, a remuneração mensal de R$ 724,00 (setecentos e vinte quatro reais), incluindo 13º salário proporcional, férias proporcionais e a parcela correspondente ao repouso semanal remunerado. Dotação Orçamentária: 04.00 – Secretaria Municipal de Educação; 04.01 – Gabinete Do Secretário de Educação; 12.361.301 – Educação, Construindo um futuro melhor; 2.008 – Gerenciamento da Etapa do Ensino Fundamental; 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física; Fonte 101000 – Rec. E Transf. De Imp – Educação Data: Bonito/MS, 26 de março de 2014. Assinam: Leonel Lemos de Souza Brito – Prefeito Municipal – Contratante. Jucilene Farias Aramburu – Contratada.


ACESSO RÁPIDO