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JUSTIFICATIVA DE DISPENSA E INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO 002/2022

(Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014 e suas alterações e Decreto Municipal nº 10, de 07 de janeiro de 2021 )

JOSMAIL RODRIGUES, Prefeito Municipal de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO, que as Organizações da Sociedade Civil, abaixo relacionadas, estão estabelecidas no Município de Bonito/MS, sendo parceira do Poder Público Municipal no atendimento à população área da EDUCAÇÃO, estando devidamente credenciada pelo órgão gestor da respectiva política; nos termos do Decreto Municipal 10/2021, de 07 de janeiro de 2021, conforme prevê o Art. 30, inciso VI, da Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014.

CONSIDERANDO, a inviabilidade de competição devido a natureza  singular do objeto das parcerias, podendo as metas, somente serem atingidas por uma entidade específica, tratando-se de “Ensino Especial”, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LDO e LOA), conforme prevê o Art. 31 , inciso II, da Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014.

RESOLVE:

  1. Dispensar do Chamamento Público e Convocar a Organização da Sociedade Civil, abaixo relacionada para celebração de parceria, devendo a mesma atender aos requisitos previstos nos Arts. 22, 33 e 34 da Lei nº 13.019 de 31 de Julho de 2014, mediante a apresentação dos documentos elencados no item 2.1 e 2.2:

ENTIDADE                                                                                                           CNPJ

Associação Pestalozzi de Bonito – MS                                                            15.906.050/0001-00

  • A Organização da Sociedade Civil convocada para celebração de parceria deverá apresentar os documentos abaixo elencados, no Setor de Convênios da Prefeitura, sito à Rua Coronel Pilad Rebuá, nº 1.780, no horário das 07h às 13h, no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da data da publicação.

2.1) Plano de Trabalho

Deverá constar no Plano de Trabalho de parcerias celebradas mediante termo de colaboração ou de fomento, de acordo com o art. 22 da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações e Decreto 10/2021:

I – Descrição da realidade que será objeto das atividades da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou metas a serem atingidas;

II – A forma de execução das ações, indicando, quando cabível, as que demandarão atuação em rede;

III – A descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas;

IV – A definição dos indicadores, documentos e dos outros meios a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;

V – A previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos custos indiretos, necessários à execução do objeto;

VI – Os valores a serem repassados mediante cronograma de desembolso; e

VII – As ações que demandarão pagamento em espécie, quando for o caso, na forma do art. 37 do Decreto Municipal nº 10, de 07/01/2021.

2.2 – Documentos

I. Ofício do Representante da Entidade solicitando credenciamento para celebração de parceria para execução do Plano de Trabalho;

II. Cópia do Estatuto Registrado e suas alterações (se houver), em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei Federal nº 13.019/2014;

III. Cópia da Ata de eleição e posse da diretoria em exercício;

IV. Relação nominal atualizada dos dirigentes da Organização da sociedade civil, conforme o estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de cada um deles;

V. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a organização da sociedade civil existe há, no mínimo, dois anos com cadastro ativo;

VI. Cópia do CPF, RG e Comprovante de endereço do Presidente da Entidade;

VII. Cópia da Certificação da Proponente como entidade de Utilidade Pública Municipal, Estadual ou Federal;

VIII. Cópia do Certificado de Registro no Conselho Municipal de Assistência Social e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (caso se enquadre);

IX. Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil;

X. Certificado de regularidade do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) junto à CEF;

XI. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

XII. Certidão Negativa de Débitos Municipais;

XIII. Certidão Negativa de Débitos Estaduais;

XIV. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, do (s) dirigente (s) da organização da sociedade civil, dos Estados da federação onde tenha (m) residido nos últimos cinco anos;

XV. Declaração contendo o nome do contador responsável pela entidade e respectiva cópia da certidão de regularidade do Conselho Regional de Contabilidade;

XVI. Declaração de que os dirigentes da entidade não são agentes políticos;

XVII. Declaração que a entidade se compromete a atender a Lei Federal n° 12.527/2011 e dar publicidade ao objeto pactuado;

XVIII. Declaração informando a data de Início das atividades da Entidade e a que couber, entrega de Calendário das Atividades no ano de 2022;

XIX. Declaração que a entidade se compromete em aplicar os recursos repassados de acordo com o art. 51 da Lei n° 13.019/2014, bem como prestar contas na forma dos art.(s) 63 a 68 da mesma Lei e de acordo com Instrução Normativa de Prestação de Contas;

XX. Prova de propriedade ou posse legítima do imóvel (Certidão de Matrícula do Imóvel registrada no Cartório de Registro de Imóveis) ou contrato de locação, em vigência

XXI. Comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante de, no mínimo, um ano de capacidade técnica e operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:

  1. Instrumentos de parceria firmados com órgãos e com entidades da Administração Pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil;
  2. Relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas, devidamente comprovadas;
  3. Publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela organização da sociedade civil ou a respeito dela;
  4. Currículos profissionais de integrantes da organização da sociedade civil, quais sejam de dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros;
  5. Declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou de projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; ou
  6. Prêmios de relevância recebidos no País ou no País ou no exterior pela organização da sociedade civil;

XXII. Declaração da autoridade máxima da organização da sociedade civil informando que nenhum dos dirigentes da entidade é membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo graus, quando for o caso, sendo considerados: (Membros do Poder Executivo; Membros do Poder Legislativo; Membros do Poder Judiciário; Membros do Ministério Público); Ressalvadas as hipóteses previstas em Lei específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias; pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a Administração Pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a Lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou de ocultação de bens, direitos e valores;

XXIII. Declaração emitida pelo (s) dirigente (s) da organização da sociedade civil atestando não ter sido julgado e condenado por falta grave e não estar inabilitado para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;

XXIV. Declaração emitida pelo (s) dirigente (s) da organização da sociedade civil atestando não ser responsável por ato de improbidade, quando no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou funcional, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429, de 02 de junho de 1992.

XXV. Plano de Trabalho em conformidade com o art. 116 da Lei Federal n° 8.666/1993 e art. 22 da Lei n° 13.019/2014.

  • O Gestor da Parceria juntamente com a Comissão de Seleção, Monitoramento, Avaliação e Prestação de Contas verificarão o cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria, caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados nos termos do item 2, ou quando as certidões referidas nos incisos VIII a XII do item 2 estiverem com prazo de vigência expirado e novas certidões não estiverem disponíveis eletronicamente, a OSC será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizar a documentação, sob pena de não celebração da parceria.
  • Qualquer cidadão ou Organização da Sociedade Civil interessada é parte legítima para impugnar a presente Justificativa de Dispensa de Chamamento por irregularidade na aplicação da Lei nº 13.019/2014, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis a contar de sua publicação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 05 (cinco) dias úteis do respectivo protocolo.
  • As impugnações da presente Justificativa de Dispensa de Chamamento Público deverão ser protocolizadas durante o horário de expediente da Prefeitura, das 07h às 13h, na Rua Coronel Pilad Rebuá, 1.780.

6) Foram nomeados pelos Decretos: nº 138/2021, de 09 de julho de 2021, a Comissão de Seleção, Monitoramento, Avaliação e Prestação de Contas;  nº 14/2021, de 13 de janeiro de 2021, a Comissão de Monitoramento e Avaliação e, nº 19/2021, de 13 de janeiro de 2021, o Gestor de Parceria, sendo que os dois últimos farão o Monitoramento e Avaliação da referida parceria.

7) Para esta parceria, a programação orçamentária utilizada irá onerar a seguinte rubrica: 02.04 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura; 02.04.01 – Gabinete do Secretário de Educação e Cultura; 12.367.0400 – Educando para o Futuro; 2.047 – Operacionalização do Ensino Especial; 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Ficha: 209; Fonte: 101000 – Rec. de Impostos e Transf. Imp. – Educação.

Bonito-MS, 17 de janeiro de 2022.

Josmail Rodrigues

Prefeito Municipal

CONCORRÊNCIA N° 02/2021 – RESULTADO JULGAMENTO GERAL DA PROPOSTA

O Município de Bonito – Estado de Mato Grosso do Sul, através da Comissão Permanente de Licitação designada pelo Decreto 13/2022, torna público o resultado geral da proposta técnica do processo supra.

Objeto: Contratação de Agência de Publicidade para prestação de serviços de natureza contínua nos setores de publicidade e propaganda, para executar um conjunto de atividades realizadas integradamente, que tenham por objetivo o estudo, planejamento, conceituação, concepção, criação, execução interna, intermediação e supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de comunicação, com o objetivo de promover a venda de bens e serviços de qualquer natureza, difundir ideias ou informar o público em geral. 

Ordem de Classificação:

1º – Art e Traço Publicidade & Assessoria Eireli – 99,14 pontos;

2º – Ramal Propaganda Ltda – 98,80 pontos;

Fica aberto o prazo para interposição de recurso, conforme disposto na alínea “b” do inciso I, do art. 109, da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993;

Data: 04/02/2022

Bruna de Souza Ximenes

Presidente da CPL

Durante a semana unidades de Saúde serão fechadas para capacitação do PlanificaSUS

A Secretaria Municipal de Saúde informa a população que entre terça e sexta-feira desta semana, as unidades de Saúde serão fechadas, em dias e horários alternados, para a realização de tutorias e workshop do PlanificaSUS.

O objetivo é capacitar as equipes de saúde para que organizem o acesso aos serviços de forma integrada entre a Rede de Atenção Especializada e a Rede de Atenção Primária.

Atenção aos dias e horários de fechamento de cada unidade:

Terça-feira (8) – Período Matutino (7h as 11h) – ESF Bom Viver

Terça-feira (8) – Período Vespertino (13h as 17h) – ESF Rincão

Quarta-feira (9) – Período Vespertino (13h as 17h) – ESF Rincão

Quinta-feira (10) – Período Vespertino (13h as 17h) – ESF Bom Viver

Sexta-feira (11) – Período Vespertino (13h as 17h) – ESF Bom Viver

Nota de pesar pelo falecimento do ex-prefeito Geraldo Marques

O prefeito Josmail Rodrigues, em nome de todos os servidores públicos municipais, manifesta profundo pesar pelo falecimento do ex-prefeito Geraldo Marques, aos 70 anos, ocorrido na noite deste domingo (6).

O prefeito presta suas condolências aos amigos e familiares e decreta luto oficial de três dias, em homenagem às contribuições de Geraldo Marques ao município.

Geraldo Marques foi prefeito de Bonito de 2001 a 2004.

EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 001/2022

Processo de Inexigibilidade de Chamamento 001/2022.

Termo de Colaboração  001/2022

Partes – Prefeitura Municipal de Bonito, CNPJ 03.073.673/0001-60 e  Associação Beneficente Hospital Darci João Bigaton, CNPJ 01.201.051/0001-44

Objeto – O presente termo tem por objeto a parceria com a Associação Beneficente Hospital Darci João Bigaton, por meio de repasse financeiro do Fundo Municipal de Saúde, para custeio das atividades de atendimento na área da saúde pública hospitalar, especializado, de urgência e emergência, conforme detalhado no Plano de Trabalho.

Fundamentação Legal: Lei 13.019/2014, Decreto Municipal 10/2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.

Valor: R$ 5.827.500,00 (Cinco milhões, oitocentos e vinte sete mil, quinhentos reais)

Dotação Orçamentária: 02.12 – Secretaria Municipal de Saúde; 02.12.01 – Fundo Municipal de Saúde; 10.302.1100 – Gestão e Implantação da Saúde, Direito do Cidadão; 10.302.1100.2035 – Operacionalização dos Serviços Atenção Especializada; 33.50.43 – Subvenções Sociais; Fonte 102.000 – Receitas de Impostos da Saúde; Ficha 711

Vigência: 31/12/2022

Assinam:         Nivaldo Inacio Carneiro – Secretário Municipal de Saúde

                        Josmail Rodrigues – Prefeito Municipal

                        Wilson Braga – Associação Beneficente Hospital Darci João Bigaton

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO Nº 001/2022

Processo de Inexigibilidade de Chamamento 001/2022.

Termo de Colaboração  001/2022

O Município de Bonito –  Estado de Mato Grosso do Sul, torna público o resultado do processo supra.

Objeto – Parceria com a Associação Beneficente Hospital Darci João Bigaton, por meio de repasse financeiro do Fundo Municipal de Saúde, para custeio das atividades de atendimento na área da saúde pública hospitalar, especializado, de urgência e emergência, conforme detalhado no Plano de Trabalho.

Entidade: Associação Beneficente Hospital Darci João Bigaton

Valor: R$ 5.827.500,00 (Cinco milhões, oitocentos e vinte sete mil, quinhentos reais)

Data: 04/02/2022

HOMOLOGO, o resultado proferido, no processo acima mencionado, em favor da Entidade.

Josmail Rodrigues

Prefeito Municipal

EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº001/2022

Processo de inexigibilidade de Chamamento 001/2022. Termo de Colaboração  001/2022

Partes – Prefeitura Municipal de Bonito, CNPJ 03.073.673/0001-60 e  Associação Beneficente Hospital Darci João Bigaton, CNPJ 01.201.051/0001-44

Objeto – O presente termo tem por objeto a parceria com a Associação Beneficente Hospital Darci João Bigaton, por meio de repasse financeiro do Fundo Municipal de Saúde, para custeio das atividades de atendimento na área da saúde pública hospitalar, especializado, de urgência e emergência, conforme detalhado no Plano de Trabalho.

Fundamentação Legal: Lei 13.019/2014, Decreto Municipal 10/2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.

Valor: R$ 5.827.500,00 (Cinco milhões, oitocentos e vinte sete mil, quinhentos reais)

Dotação Orçamentária: 02.12 – Secretaria Municipal de Saúde; 02.12.01 – Fundo Municipal de Saúde; 10.302.1100 – Gestão e Implantação da Saúde, Direito do Cidadão; 10.302.1100.2035 – Operacionalização dos Serviços Atenção Especializada; 33.50.43 – Subvenções Sociais; Fonte 102.000 – Receitas de Impostos da Saúde; Ficha 711

Vigência: 31/12/2022

Assinam:         Nivaldo Inacio Carneiro – Secretário Municipal de Saúde

                        Josmail Rodrigues – Prefeito Municipal

                        Wilson Braga – Associação Beneficente Hospital Darci João Bigaton

Atenção: jovens designados a servir ao Exército devem comparecer no CMU no dia 15

A Junta de Serviço Militar de Bonito comunica aos jovens designados a servir ao Exército em Porto Murtinho que no próximo dia 15 de fevereiro, ás 7 horas, será realizado a convocação. Todos os selecionados devem comparecer, munidos dos documentos pessoais e uma foto 3×4.

O jovem alistado que não se apresentar durante a época de seleção de sua classe ou que, tendo-o feito, ausentar-se sem a ter completado, estará em débito com o Serviço Militar na situação de “REFRATÁRIO”. Nesta condição deverá retornar a Junta de Serviço Militar e realizar o pagamento da multa prevista na legislação vigente para ser encaminhado novamente à seleção geral.

Para eventuais dúvidas ou esclarecimentos, ligue no telefone da Junta de Serviço Militar: (67) 99228-5756 – WhatsApp; Falar com Paulo.

Segue abaixo lista com os jovens designados que a Junta Militar não conseguiu contato por telefone e devem comparecer a convocação:

Alasthon Ramos da Silva

Alexander Sales da Silva

Anthony dos Santos Silva

David Toniel Barbosa Chaves

Eduardo Vieira dos Santos

João Pedro Borges de Oliveira

José Augusto Lopes Furtado

Jose Paulo Barbosa de Araujo

Leonardo Martinez

Lohan Novais Costa

Lucas Alves dos Santos

Marcos Vinicius Barreto do Nascimento

Mateus Servin dos Santos Rocha

Pedro Henrique Fioravante Bom

Rodrigo Cacho Filho

Vandeir da Silva Lima

Victor Henrique Teixeira Vieira

Atendimentos no Hospital e Farmácia Municipal voltam a normalizar após pico de Covid

O número de atendimentos diários no Hospital Darci João Bigaton e na Farmácia Municipal de Bonito voltaram a normalizar na última semana de janeiro e início de fevereiro. No começo do ano, um aumento no número de casos de Covid-19 no município duplicou a média diária de atendimentos nas unidades.

Dados da Secretaria Municipal de Saúde mostram que no dia 5 de janeiro de 2022 a Farmácia Municipal atendeu 336 pessoas, enquanto o Hospital registrou o pico no dia 06/01, com 346 atendimentos. “Os números representam mais do que o dobro da demanda normal nas unidades, que varia de 150 a 170 pessoas/dia. A notícia boa é que as ações da Secretaria, principalmente incentivando a vacinação, trouxeram resultados rápidos e com menos de mês, não apenas voltamos a demanda normal, como diminuímos o número de atendimentos por dia”, explica o titular da Pasta, Nivaldo Inácio.

Atendimentos no Hospital e Farmácia Municipal voltam a normalizar após pico de Covid
Gráfico de Atendimentos do Hospital Darci João Bigaton
Atendimentos no Hospital e Farmácia Municipal voltam a normalizar após pico de Covid
Gráfico de atendimentos da Farmácia Municipal

Conforme o gráfico, nos últimos sete dias, a maior procura por atendimento no Hospital foi na segunda-feira (31), com 176 pessoas. Na terça-feira (1) o número caiu para 117 e na quarta (2), 121 pessoas passaram pela unidade.

“Isso é resultado da vacinação, dos cuidados da nossa população, que vem respeitando o distanciamento, as medidas de segurança e reforça que cada um tem feito a sua parte. Claro que ainda temos casos ativos, assim como novas pessoas contaminadas diariamente, mas graças a Deus, até os sintomas tem sido mais leves, na maioria das vezes, não sendo necessário nem o uso de medicamentos”, disse Nivaldo.

Ainda segundo o secretário, apenas uma pessoa está internada em decorrência do Covid-19 em Bonito e os dois últimos óbitos registrados são de pacientes idosos, um não vacinado e outro com comorbidades severas.

Mesmo com a situação mais tranqüila, a Prefeitura de Bonito reforça o pedido a comunidade para que continuem respeitando as medidas de segurança – uso e álcool e máscaras – bem como o distanciamento e mantenham a vacinação em dia.

Comdema e Imasul discutem melhorias no sistema de licenciamento ambiental na Serra da Bodoquena

Membros do Comdema (Conselho Municipal de Meio Ambiente) de Bonito e representantes do Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) se reuniram na manhã desta quarta-feira (2) para discutir melhorias no sistema de licenciamento ambiental da região da Serra da Bodoquena.

O tema vem sendo debatido pelo Conselho em um grupo de trabalho formado em meados de março de 2021, que culminou em reuniões entre Prefeito, representantes do Governo do Estado e da Assembleia Legislativa, intermediadas pela Secretária de Meio Ambiente de Bonito e originou uma minuta de Resolução, que foi apresentada pelo Diretor de Licenciamento do IMASUL, Luis Mario Ferreira e o servidor Heleno Mira, técnico em Serviço Ambiental, para os conselheiros e está em fase de finalização.

O objetivo dessa norma será reduzir as hipóteses de atividades isentas de licenciamento ambiental, aumentando assim, o controle da exploração do ambiente natural na região.

A secretária de Meio Ambiente de Bonito, Ana Cristina Trevelin, agradeceu pela oportunidade de poder sentar à mesa e discutir diretamente com os representantes do Imasul, as melhorias que precisam ser implementadas no sistema de licenciamento ambiental, salientando o esforço conjunto do Comdema, bem como a receptividade do órgão estadual nessa soma de esforços.

A presidente do Comdema, Marla Diniz Brandão Dias, ressaltou a importância do diálogo aberto com o Conselho, formado por integrantes de diversas áreas, que lidam diariamente e na prática com situações e desafios referentes ao meio ambiente na Serra da Bodoquena, que é cheia de peculiaridades.

ACESSO RÁPIDO