Secretário Municipal de Saúde, Nivaldo Inácio Carneiro; Prefeito Josmail Rodrigues e o Secretário de Estado de Saúde, Geraldo Resende.
O Prefeito de Bonito, Josmail Rodrigues e o Secretário Municipal de Saúde, Nivaldo Inácio Carneiro, se reuniram na manhã desta sexta-feira (12) fevereiro na cidade de Jardim, com os prefeitos e secretários da cidade de Bela Vista, Caracol, Jardim e Porto Murtinho.
O objetivo do encontro foi discutir o processo de regionalização da saúde. A ideia é desafogar o número de pacientes na capital e amenizar o desgaste dos pacientes com viagens longas para realizar consultas e procedimentos médicos, priorizando a necessidade de cada município.
O Secretário de Saúde de Bonito, destacou que esse encontro foi importante para a construção de uma saúde mais digna para a população: “O foco é único, construir uma saúde mais humanizada e digna para a população, esse é o compromisso da gestão do prefeito Josmail. Esse ano é tempo de realização de sonhos para a saúde de Bonito, como por exemplo a reforma geral do Hospital Darci João Bigaton, desde o teto até o piso”, finalizou Nivaldo Inácio Carneiro.
Chamamento Público para fins de selecionar Organizações da Sociedade Civil localizadas neste Município para celebração de Termo de Fomento para, em regime de mútua colaboração, a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, de acordo com a Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações e o Decreto Municipal nº 10/2021.
O Prefeito do Município de Bonito, Estado do Mato Grosso do Sul, Sr. Josmail Rodrigues, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal, Lei Orçamentária Anual e considerando o disposto nas Leis Federais n° 8.666/1993; n° 13.019/2014; nº 8.742/1993; Resoluções CNAS nº 109/2009 e 13/2014; Decreto Municipal n° 10/2021 e demais normativas que regem os Instrumentos de Parcerias Voluntárias, torna público às Organizações da Sociedade Civil interessadas, que através deste, realiza o Chamamento Público; visando à seleção de Entidades sem fins lucrativos, nas áreas de Assistência Social e de Meio Ambiente, para firmar parceria por meio de Termo de Fomento, nos termos e condições estabelecidas neste Edital.
Formalização de Parceria, através de Termo de Fomento, com Organizações da Sociedade Civil (OSC) para execução de atividades em regime de mútua cooperação com a administração pública, exercício de 2021; que apresentarem Plano de Trabalho mais adequado ao objeto a ser pactuado:
Item
Área
Descrição do Objeto
01
FMAS
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças de 0 a 6 anos: Tem por foco o desenvolvimento de atividades com crianças, familiares e comunidade, para fortalecer vínculos e prevenir ocorrência de situações de exclusão social e de risco, em especial a violência doméstica e o trabalho infantil, sendo um serviço complementar e diretamente articulado ao PAIF.
02
FMAS
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 7 a 14 anos: Tem por foco a constituição de espaço de convivência, formação para a participação e cidadania, desenvolvimento do protagonismo e da autonomia das crianças e adolescentes. Inclui crianças e adolescentes com deficiência, retirados do trabalho infantil ou submetidos a outras violações, cujas atividades contribuem para re-significar vivências de isolamento e de violação de direitos, bem como propiciar experiências favorecedoras do desenvolvimento de sociabilidades e na prevenção de situações de risco social.
03
FMAS
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 15 a 17 anos: Tem por foco o fortalecimento da convivência familiar e comunitária e contribui para o retorno ou permanência dos adolescentes e jovens na escola, por meio do desenvolvimento de atividades que estimulem a convivência social, a participação cidadã e uma formação geral para o mundo do trabalho. As intervenções devem valorizar a pluralidade e a singularidade da condição juvenil e suas formas particulares de sociabilidade; sensibilizar para os desafios da realidade social, cultural, ambiental e política de seu meio social; criar oportunidades de acesso a direitos; estimular práticas associativas e as diferentes formas de expressão dos interesses, posicionamentos e visões de mundo de jovens no espaço público.
04
Meio Ambiente
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculos de 08 a 15 anos: Tem por foco o auxilio da convivência familiar, comunitária e escolar por meio do desenvolvimento de atividades que estimulem a mudança de comportamento, convivência social, à participação cidadã e auxilio na inserçãono mercado de trabalho. As intervenções devem valorizar a pluralidade e a singularidade da condição infanto-juvenil e suas formas particulares de sociabilidade; sensibilizar para os desafios da realidade social, cultural, ambiental e política de seu meio social; criar oportunidades de acesso a direitos; estimular práticas associativas e as diferentes formas de expressão dos interesses, posicionamentos e visões de mundo de jovens no espaço público, priorizando a formação de multiplicadores da consciencia da cidadania e conservação do meio ambiente.
CRONOGRAMA.
Os interessados deverão apresentar todos os documentos elencados no item 5 deste Edital até às 13 horas do dia 15 de março de 202; junto ao Setor de Convênios da Prefeitura Municipal, Rua Cel. Pilad Rebuá, 1.780, Centro, anexo ao prédio da Prefeitura Municipal de Bonito/MS, não sendo aceitos documentos enviados por meio de correspondência, de acordo com o seguinte cronograma:
CRONOGRAMA
AÇÃO
DATA / PRAZO
Publicação do Edital
12/02/2021
Inpugnação do Edital
23/02/2021
Entrega do Plano de Trabalho e Documentação
15/03/2021
Divulgação dos Projetos contemplados
16/03/2021
Recurso: Apresentação e Análise.
16/03/2021 a 22/03/2021
Homologação do Resultado Final
23/03/2021
Publicação do Resultado Final
23/03/2021
Convocação para apresentação documental para Celebração da Parceria
23/03/2021
Para esclrecimentos e orientações as OSC deverão entrar em contato pelo telefone (67) 3255-1351 ou dirigir-se ao Setor de Convênios da Prefeitura Municipal de Bonito/MS.
Qualquer cidadão ou OSC interessada é parte legítima para impugnar o presente Edital de Chamamento por irregularidade na aplicação da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações; devendo protocolar o pedido até cinco dias úteis a contar de sua publicação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até cinco dias úteis do respectivo protocolo.
As impugnações ao presente Edital de Chamamento Público deverão ser protocolizadas durante o horário de expediente da Prefeitura, das 7 às 13h, na Av. Cel Pilad Rebuá, 1780 – Centro.
3.1. Deverá constar no Plano de Trabalho de parcerias celebradas mediante termo de fomento, de acordo com o art. 22 da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações e Decreto 10/2021:
I – Descrição da realidade que será objeto das atividades da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou metas a serem atingidas;
II – A forma de execução das ações, indicando, quando cabível, as que demandarão atuação em rede;
III – A descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas;
IV – A definição dos indicadores, documentos e dos outros meios a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;
V – A previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos custos indiretos, necessários à execução do objeto;
VI – Os valores a serem repassados mediante cronograma de desembolso; e
VII – As ações que demandarão pagamento em espécie, quando for o caso, na forma do art. 37 do Decreto Municipal nº 10, de 07/01/2021.
3.2. Discriminar individualmente cada despesa (fixa, operacional, eventual, outros);
3.3 O modelo do Plano de Trabalho consta no Anexo I deste Edital.
4.1. Poderão participar do presente credenciamento as organizações da sociedade civil que atendam os requisitos previstos no inciso V, letra “a” do art. 33 da Lei n° 13.019/2014, sendo:
No mínimo um, dois ou três anos de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), conforme, respectivamente, a parceria seja celebrada no âmbito dos Municípios, do Distrito Federal ou dos Estados e da União, admitida a redução desses prazos por ato específico de cada ente na hipótese de nenhuma organização atingi-los;
Experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante;
Instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional.
As organizações da sociedade civil que demonstrem capacidade técnica e organizacional poderão inscrever projetos que atendam os requisitos deste edital; sendo no máximo um na área da Assistência Social/Fundo Municipal da Assistência Social ou Meio Ambiente; Que está ciente de que a simples participação no chamamento público pressupõe seu conhecimento prévio e sua concordância com o atendimento das disposições deste edital e das Leis Federais n° 13.019/2014; 8.666/1993; 8.742/1993; Decreto Municipal n° 10/2021; Resoluções CNAS n°109/2009 e 13/2014 e ainda com as orientações a serem emanadas do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso do Sul ou do Tribunal de Contas da União, ou outras, mesmo que não expressamente consignadas neste Edital;
Serão selecionados projetos sociais (inscritos na área de Assistência Social) que contemplem as ações previstas na Lei de criação do Fundo Municipal da Assistência Social.
É vedada a participação dos interessados que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV do Artigo 87 da Lei n° 8666/93.
5. DA DOCUMENTAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO
5.1 A documentação deverá ser protocolada, em envelope fechado contendo na parte externa/frente os seguintes dados:
Credenciamento de Organização da Sociedade Civil Edital de Chamamento Público n° 001/2021.
Entidade: CNPJ:
Endereço: Telefone:
Área pretendida: (indicar o subitem do item 1 deste edital)
5.2 Para obtenção do credenciamento junto ao Município, as Organizações da Sociedade Civil de Assistência Social deverão apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos:
I. Ofício do Representante da Entidade solicitando credenciamento para celebração de parceria para execução do Plano de Trabalho;
II. Cópia do Estatuto Registrado e suas alterações (se houver), em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei Federal nº 13.019/2014;
III. Cópia da Ata de eleição e posse da diretoria em exercício;
IV. Relação nominal atualizada dos dirigentes da Organização da sociedade civil, conforme o estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de cada um deles;
V. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a organização da sociedade civil existe há, no mínimo, dois anos com cadastro ativo;
VI. Cópia do CPF, RG e Comprovante de endereço do Presidente da Entidade;
VII. Cópia da Certificação da Proponente como entidade de Utilidade Pública Municipal, Estadual ou Federal;
VIII. Cópia do Certificado de Registro no Conselho Municipal de Assistência Social e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
IX. Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil;
X. Certificado de regularidade do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) junto à CEF;
XI. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
XII. Certidão Negativa de Débitos Municipais;
XIII. Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
XIV. Certidão Negativa do Tribunal de Contas do Estado (TCE), da organização da sociedade civil;
XV. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, do (s) dirigente (s) da organização da sociedade civil, dos Estados da federação onde tenha (m) residido nos últimos cinco anos;
XVI. Declaração contendo o nome do contador responsável pela entidade e respectiva cópia da certidão de regularidade do Conselho Regional de Contabilidade;
XVII. Declaração da entidade indicando o responsável pelo controle administrativo, financeiro e de execução da parceria;
XVIII. Declaração de que se for selecionado para assinatura do Termo de Colaboração ou Fomento, providenciará a abertura de Conta Corrente específica;
XIV. Declaração de que os dirigentes da entidade não são agentes políticos;
XX. Declaração que a entidade se compromete a atender a Lei Federal n° 12.527/2011 e dar publicidade ao objeto pactuado;
XXI. Declaração de adimplência com o Poder Público Municipal;
XXII. Declaração informando a data de Início das atividades da Entidade e a que couber, entrega de Calendário das Atividades no ano de 2021;
XXIII. Declaração que a entidade se compromete em aplicar os recursos repassados de acordo com o art. 51 da Lei n° 13.019/2014, bem como prestar contas na forma dos art.(s) 63 a 68 da mesma Lei e de acordo com Instrução Normativa de Prestação de Contas;
XXIV. Prova de propriedade ou posse legítima do imóvel (Certidão de Matrícula do Imóvel registrada no Cartório de Registro de Imóveis) ou contrato de locação, em vigência
XXV.; Relação de técnicos que atuam na instituição, indicando a formação acadêmica de cada profissional e o respectivo vínculo com a Entidade;
XXVI. Comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante de, no mínimo, um ano de capacidade técnica e operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:
Instrumentos de parceria firmados com órgãos e com entidades da Administração Pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil;
Relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas, devidamente comprovadas;
Publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela organização da sociedade civil ou a respeito dela;
Currículos profissionais de integrantes da organização da sociedade civil, quais sejam de dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros;
Declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou de projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; ou
Prêmios de relevância recebidos no País ou no País ou no exterior pela organização da sociedade civil;
XXVII. Declaração da autoridade máxima da organização da sociedade civil informando que nenhum dos dirigentes da entidade é membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo graus, quando for o caso, sendo considerados: (Membros do Poder Executivo; Membros do Poder Legislativo; Membros do Poder Judiciário; Membros do Ministério Público); Ressalvadas as hipóteses previstas em Lei específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias; pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a Administração Pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a Lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou de ocultação de bens, direitos e valores;
XXVIII. Declaração emitida pelo (s) dirigente (s) da organização da sociedade civil atestando não ter sido julgado e condenado por falta grave e não estar inabilitado para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
XXIX. Declaração emitida pelo (s) dirigente (s) da organização da sociedade civil atestando não ser responsável por ato de improbidade, quando no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou funcional, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429, de 02 de junho de 1992.
XXX. Plano de Trabalho em conformidade com o art. 116 da Lei Federal n° 8.666/1993 e art. 22 da Lei n° 13.019/2014.
A efetivação do credenciamento dar-se-á somente quando da apresentação de todos os documentos solicitados, sendo que a falta de qualquer um deles resultará na inabilitação da entidade.
6. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1. A Administração Municipal constituirá uma Comissão de Seleção, Monitoramento e Avaliação que analisará os documentos propostos pelas organizações da sociedade civil e apreciará todos os Planos de Trabalhos e documentos apresentados. Se necessário solicitar informações adicionais, realizar visitas técnicas, estabelecendo prazo para que as organizações se manifestem por escrito quanto ao solicitado, a fim de selecionar, monitorar e avaliar as entidades que atenderam os requisitos previstos na Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações.
6.2. O Plano de Trabalho também será analisado pelo Controle Interno, que emitirá parecer quanto à execução e viabilidade do objeto.
6.3. A Comissão de Seleção Monitoramento e Avaliação utilizarão os critérios citados na tabela abaixo para classificação dos projetos, bem como, dará devolutiva a entidade proponente da avaliação realizada e pontuação obtida.
Pontuação
Peso
Plenamente Satisfatório
Satisfatório
Insatisfatório
1. Viabilidade dos Objetivos e Metas:
1
2. Consonância com objetivos propostos:
1
3. Metodologia e Estratégia de Ação:
2
4. Viabilidade de Execução:
2
5. Coerência no Plano de Aplicação de Recursos:
2
6. Experiência da Entidade no Serviço e no Município:
2
7. Sustentabilidade da Entidade:
2
08. Localização e Infraestrutura física:
2
09. Adequação aos critérios estabelecidos no Plano de Trabalho
2
10. Contribuição para o desenvolvimento biopsicossocial do público alvo do projeto
2
11. Proporciona a garantia de exercício dos direitos sociais básicos
2
12. Oferta de oportunidades de participação das famílias
2
13. Participação da OSC em Conselhos Municipais
1
TOTAL
Descrição dos Critérios de Seleção dos Projetos:
Viabilidade dos Objetivos e Metas: Se os objetivos específicos são viáveis e exequíveis. Se as metas estão de acordo com o solicitado pelo Chamamento.
Consonância com objetivos propostos: Se os objetivos estão de acordo com o previsto pela legislação (Tipificação Nacional de Serviços Sócios assistenciais).
Metodologia e Estratégia de Ação: Se o projeto demonstra clareza na forma como vai se desenvolver; deve descrever o caminho escolhido, os métodos, técnicas e estratégias pensadas para cada objetivo proposto.
Viabilidade de Execução: Se o projeto demonstra proximidade com realidade do território; se há coerência metodológica que viabilize a execução do projeto.
Coerência no Plano de Aplicação de Recursos: Se há compatibilidade na aplicação dos recursos com a proposta de trabalho.
Experiência da Entidade no Serviço e no Município: Se a proposta traz conhecimento sobre realidade da comunidade ou do público-alvo; e se demonstra experiência com o serviço proposto.
Sustentabilidade da Entidade: Se a Entidade possui outras fontes de recurso e/ou apoio institucional.
Localização e Infraestrutura física: Descrever se o local e a infraestrutura prevista atende as necessidades do projeto. Sócioassistenciais.
Adequação aos critérios estabelecidos no Plano de Trabalho: Clareza e objetividade na apresentação do Plano de Trabalho, conforme previsto no Manual de Orientação para Formalização de Repasses Públicos ao Terceiro Setor.
Contribuição para o desenvolvimento biopsicossocial do público alvo do projeto: Previsão de ações que contribuam para a melhora na sua qualidade de vida e alteração de sua realidade social.
Viabiliza a garantia de exercício dos direitos sociais básicos: Prevê ações que garantam o acesso a direitos sociais básicos (saúde, educação, habitação, alimentação, entre outros).
Oferta de oportunidades de participação das famílias: Participação das famílias no projeto com oferta de atividades que favoreçam a informação, a orientação e o apoio às famílias.
Participação da OSC em Conselhos Municipais: A organização participa e se articula com a rede de controle social e garantia de direitos.
6.4. Será obrigatoriamente justificada, na ata de julgamento, a seleção de projeto que não for a mais adequada aos valores de referência previstos no item 4 deste Edital;
6.5. Será utilizada como critério de desempate a entidade que estiver maior tempo de funcionamento no Município;
6.6. A Comissão de Seleção avaliará todas as propostas entregues dentro do prazo estabelecido neste Edital e caso necessário, solicitar manifestação das áreas técnica e jurídica;
6.7. As OSC poderão apresentar recurso contra o resultado preliminar, no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da publicação da decisão, à Comissão de Seleção;
6.8. Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo para interposição de recurso, a autoridade competente se manifestará sobre a homologação do resultado do processo de seleção;
6.9. A homologação não gera direito para a organização da sociedade civil à celebração da parceria;
6.10. A convocação para formalizar parceria seguirá a ordem de classificação e o número de projetos que serão beneficiados dependerá da disponibilidade orçamentária e financeira do Município;
6.11. Somente depois de encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, e após a convocação para celebração da parceria a administração pública procederá à verificação dos documentos que comprovem o atendimento pela organização da sociedade civil selecionada dos requisitos previstos neste Edital.
7. DA CELEBRAÇÃO DA PARCERIA
7.1. Ofício do Representante da Entidade solicitando celebração de parceria para execução do Plano de Trabalho aprovado no Chamamento;
7.2. O Gestor de Parceria verificará o cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria, caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados nos termos do item 5 deste Edital, ou quando as certidões de regularidade estiverem com prazo de vigência expirado e novas certidões não estiverem disponíveis eletronicamente, a OSC será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizar a documentação, sob pena de não celebração da parceria;
7.3. Na hipótese de a organização da sociedade civil selecionada não atender aos requisitos exigidos no item 5deste Edital, aquela imediatamente mais bem classificada poserá ser convidada a aceitar a celebração de parceria nos termos da proposta por ela assinalada.
8.1. A programação orçamentária que autoriza e fundamenta a celebração das parcerias é a seguinte:
Órgão Orçamentário: 05.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; 05.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; 08.244.900 – POLITICAS PÚBLICAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – ÓRGÃO GESTOR; 2023 – Apoio a Entidades não Governamentais; 33.50.43.00 – Subvenções Sociais; Ficha 172; Fonte: 100.000 – Recursos Ordinários.
Órgão Orçamentário: 08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE; 08.01 – GABINETE DO SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE; 18.541.700 – CUIDAR DO MEIO AMBIENTE É PENSAR NO FUTURO; 2.068 – Estimular a Educação Ambiental; 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Ficha – 456; Fonte 100.000 – Recursos Ordinários.
8.2. A Administração Municipal reserva-se o direito de não autorizar o valor solicitado pela OSC, tendo em vista a análise da Comissão de Avaliação e Monitoramento, bem como se ultrapassar a disponibilidade financeira e orçamentária do Município, sendo vedados, valores acima do máximo permitido.
9.1. Os Termos de Fomento a serem celebrados no ano de 2021 terão início na data de sua assinatura, com vigência até 31 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogados até o limite de 36 (trinta e seis) meses.
10.1. Tendo em vista seu poder de discricionariedade, o órgão gestor poderá decidir sobre a escolha da proposta a partir dos pareceres técnicos; e o estabelecimento de termo de fomento poderá ser submetido à apreciação e deliberação do Conselho Municipal da Assistência Social; Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Conselho Municipal de Meio Ambiente;
10.2. Em caso de desistência da organização social em celebrar o termo de fomento a qualquer tempo após a entrega da documentação solicitada neste Edital de chamamento público; a intenção deverá ser manifestada por escrito através de oficio devidamente assinado pelo responsável da organização proponente, explicando as razões que conduziram a essa situação.
10.3. Os casos não previstos neste edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção, Avaliação e Monitoramento.
A Prefeitura de Bonito, por meio de suas Secretarias de: Assistência Social; Saúde; Turismo, Indústria e Comércio com apoio dos Fiscais de Tributos, Postura Municipal, Vigilância Sanitária, Guarda Municipal e Polícia Militar, farão o desenvolvimento de ações de fiscalização no município para garantir o cumprimento do Decreto N.º 53 que dispõe sobre as novas restrições e manutenção da suspensão temporária dos Alvarás de funcionamento e autorizações emitidos para realização de atividades com potencial de aglomeração de pessoas para o enfrentamento da situação de emergência pública causada pelo agente coronavírus.
A partir desta sexta-feira (12) de fevereiro será montado uma tenda na Praça da Liberdade com objetivo de orientar os turístas e também a população com informações básicas sobre o horário do toque de recolher, uso de máscara entre outros. Funcionários da prefeitura estarão no local das 18h às 20h para realizar o trabalho de orientação.
Hoje às 11h da manhã a Secretária de Assistência Social, Vânia Mugartt; Secretária de Turismo, Indústria e Comércio – Juliane Ferreira Salvadori; Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde – Alex Beline; participarão de uma entrevista na Rádio Bonito FM no programa ‘Show da Manhã’ com Regiane Flores para falar sobre as ações de fiscalização e campanhas desenvolvidas pelo município.
O MUNICIPIO DE BONITO/MS, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças torna pública a abertura da Licitação na Modalidade Convite, que será regida pela Lei nº. 8.666/93 e suas alterações e Lei Complementar nº. 123/06, conforme adiante especificada:
OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de construção de 03 (três) salas de aulas na Escola Municipal Rural Águas do Miranda – Professor Francisco Anísio Correa Ferreira, no Muncipio de Bonito/MS.
RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA: 24 de fevereiro de 2021 às 08h00min (oito horas).
Os envelopes de documentação e proposta serão recebidos no horário e data acima especificados, na Sala de Licitação, situada a Rua Coronel Pilad Rebuá, 1.780 – Centro, Bonito/MS.
O Convite e anexos poderão ser obtidos aos interessados no mesmo endereço, no horário das 07h00min às 13h00min.
Bonito/MS, 11 de fevereiro de 2021.
Assinado na Autorização
Edilberto Cruz Gonçalves, Secretário Municipal de Administração e Finanças.
Vias públicas bem iluminadas oferecem maior sensação de segurança para a população, além de trazer mais cor e vida aos meios urbanos transformando a valorização da paisagem noturna.
Foram realizados reparos na fiação, substituição de lâmpadas, reatores, relés, no centro e vilas do município. Ao todo foram consertadas cercas 375 luminárias. Segundo o prefeito de Bonito, Josmail Rodrigues, o investimento e trabalho constante por parte da empresa que realiza o serviço de manutenção é importante para garantir agilidade nos serviços:
“Com um local bem iluminado as pessoas tendem a circular com maior tranqüilidade em lugares visíveis, iluminação urbana está atrelada à segurança. Por isso, tenho acompanhado de perto a manutenção e reparos em diversos pontos da cidade, a empresa prestadora de serviços fará mais trabalhos de consertos e trocas das lâmpadas queimadas nos postes de iluminação. A população pode ligar na empresa e informar o problema que eles farão a manutenção”, destacou o prefeito.
Foram feitos levantamentos no centro e vilas do município para a realização do serviço. Na sexta-feira da próxima semana os próximos locais que receberão a manutenção na iluminação será o BNH, Jardim Andréia e Praça do Jardim Bom Viver.
A População pode solicitar os serviços de reparos na iluminação pública através do telefone (67) 99248-1723. O contribuinte passa o endereço e em até quatro dias a empresa realiza os serviços.
A Secretaria de Meio Ambiente – SEMA, convoca todas as empresas que atuam com poda no município para uma reunião com a pauta: “A poda e a disposição desses resíduos em Bonito, MS”.
O objetivo da conversa é alinhar procedimentos de poda no município, segundo o plano de arborização urbana, e a disposição destes resíduos no Aterro Sanitário.
A reunião será realizada no dia (13) de fevereiro, sábado, às 9h da manhã, no plenário da Prefeitura Municipal.
(Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014 e suas alterações e Decreto Municipal nº 10, de 07 de janeiro de 2021 )
JOSMAIL RODRIGUES, Prefeito Municipal de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO, que as Organizações da Sociedade Civil, abaixo relacionadas, estão estabelecidas no Município de Bonito/MS, sendo parceira do Poder Público Municipal no atendimento à população executando AÇÕES SOCIOASSISTENCIAIS da Política de Assistência Social e estando devidamente credenciada pelo órgão gestor da respectiva política; nos termos do Decreto Municipal 10/2021, de 07 de janeiro de 2021, conforme prevê o Art. 30, inciso VI, da Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014.
CONSIDERANDO, a inviabilidade de competição devido a natureza singular do objeto da parceria, podendo as metas, somente serem atingidas por uma entidade específica, tratando-se de “Atendimento Especial aos Portadores de Necessidades Especiais e Idosos”, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LDO e LOA), conforme prevê o Art. 31 , inciso II, da Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014.
CONSIDERANDO, o que estabelece a Lei Orgânica da Assistência Social; a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social; a Lei Estadual 4.902, de 02 de agosto de 2016; o Decreto 13.111/2011;
CONSIDERANDO, o repasse do FEAS (Fundo Estadual de Assistência Social), com base na Resolução CIB/MS nº 472 de 03 de dezembro de 2020 e Deliberação CEAS/MS nº 400 de 09 de dezembro de 2020; que estabelece a sistemática de cofinanciamento do Fundo Estadual de Assistência Social para o exercício de 2021;
CONSIDERANDO, a Resolução nº 001/2021 CMAS Bonito/MS, de 26 de janeiro de 2021.
RESOLVE:
Dispensar do Chamamento Público e Convocar as Organizações da Sociedade Civil, abaixo relacionadas para celebração de parceria, devendo as mesmas atender aos requisitos previstos nos Arts. 22, 33 e 34 da Lei nº 13.019 de 31 de Julho de 2014, mediante a apresentação dos documentos elencados no item 2.1 e 2.2:
ENTIDADE CNPJ
Associação Pestalozzi de Bonito – MS 15.906.050/0001-00
Obras Sociais São José 70.367.289/0001-67
A Organização da Sociedade Civil convocada para celebração de parceria deverá apresentar os documentos abaixo elencados, no Setor de Convênios da Prefeitura, sito à Rua Coronel Pilad Rebuá, nº 1.780, no horário das 07h às 13h, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da data da publicação.
2.1) Plano de Trabalho
Deverá constar no Plano de Trabalho de parcerias celebradas mediante termo de colaboração ou de fomento, de acordo com o art. 22 da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações e Decreto 10/2021:
I – Descrição da realidade que será objeto das atividades da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou metas a serem atingidas;
II – A forma de execução das ações, indicando, quando cabível, as que demandarão atuação em rede;
III – A descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas;
IV – A definição dos indicadores, documentos e dos outros meios a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;
V – A previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos custos indiretos, necessários à execução do objeto;
VI – Os valores a serem repassados mediante cronograma de desembolso; e
VII – As ações que demandarão pagamento em espécie, quando for o caso, na forma do art. 37 do Decreto Municipal nº 10, de 07/01/2021.
2.2 – Documentos
I. Ofício do Representante da Entidade solicitando credenciamento para celebração de parceria para execução do Plano de Trabalho;
II. Cópia do Estatuto Registrado e suas alterações (se houver), em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei Federal nº 13.019/2014;
III. Cópia da Ata de eleição e posse da diretoria em exercício;
IV. Relação nominal atualizada dos dirigentes da Organização da sociedade civil, conforme o estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de cada um deles;
V. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a organização da sociedade civil existe há, no mínimo, dois anos com cadastro ativo;
VI. Cópia do CPF, RG e Comprovante de endereço do Presidente da Entidade;
VII. Cópia da Certificação da Proponente como entidade de Utilidade Pública Municipal, Estadual ou Federal;
VIII. Cópia do Certificado de Registro no Conselho Municipal de Assistência Social e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
IX. Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil;
X. Certificado de regularidade do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) junto à CEF;
XI. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
XII. Certidão Negativa de Débitos Municipais;
XIII. Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
XIV. Certidão Negativa do Tribunal de Contas do Estado (TCE), da organização da sociedade civil;
XV. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, do (s) dirigente (s) da organização da sociedade civil, dos Estados da federação onde tenha (m) residido nos últimos cinco anos;
XVI. Declaração contendo o nome do contador responsável pela entidade e respectiva cópia da certidão de regularidade do Conselho Regional de Contabilidade;
XVII. Declaração da entidade indicando o responsável pelo controle administrativo, financeiro e de execução da parceria;
XVIII. Declaração de que se for selecionado para assinatura do Termo de Colaboração ou Fomento, providenciará a abertura de Conta Corrente específica;
XIV. Declaração de que os dirigentes da entidade não são agentes políticos;
XX. Declaração que a entidade se compromete a atender a Lei Federal n° 12.527/2011 e dar publicidade ao objeto pactuado;
XXI. Declaração de adimplência com o Poder Público Municipal;
XXII. Declaração informando a data de Início das atividades da Entidade e a que couber, entrega de Calendário das Atividades no ano de 2021;
XXIII. Declaração que a entidade se compromete em aplicar os recursos repassados de acordo com o art. 51 da Lei n° 13.019/2014, bem como prestar contas na forma dos art.(s) 63 a 68 da mesma Lei e de acordo com Instrução Normativa de Prestação de Contas;
XXIV. Prova de propriedade ou posse legítima do imóvel (Certidão de Matrícula do Imóvel registrada no Cartório de Registro de Imóveis) ou contrato de locação, em vigência
XXV.; Relação de técnicos que atuam na instituição, indicando a formação acadêmica de cada profissional e o respectivo vínculo com a Entidade;
XXVI. Comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante de, no mínimo, um ano de capacidade técnica e operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:
Instrumentos de parceria firmados com órgãos e com entidades da Administração Pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil;
Relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas, devidamente comprovadas;
Publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela organização da sociedade civil ou a respeito dela;
Currículos profissionais de integrantes da organização da sociedade civil, quais sejam de dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros;
Declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou de projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; ou
Prêmios de relevância recebidos no País ou no País ou no exterior pela organização da sociedade civil;
XXVII. Declaração da autoridade máxima da organização da sociedade civil informando que nenhum dos dirigentes da entidade é membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo graus, quando for o caso, sendo considerados: (Membros do Poder Executivo; Membros do Poder Legislativo; Membros do Poder Judiciário; Membros do Ministério Público); Ressalvadas as hipóteses previstas em Lei específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias; pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a Administração Pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a Lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou de ocultação de bens, direitos e valores;
XXVIII. Declaração emitida pelo (s) dirigente (s) da organização da sociedade civil atestando não ter sido julgado e condenado por falta grave e não estar inabilitado para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
XXIX. Declaração emitida pelo (s) dirigente (s) da organização da sociedade civil atestando não ser responsável por ato de improbidade, quando no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou funcional, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429, de 02 de junho de 1992.
XXX. Plano de Trabalho em conformidade com o art. 116 da Lei Federal n° 8.666/1993 e art. 22 da Lei n° 13.019/2014.
O Gestor da Parceria juntamente com a Comissão de Seleção, Monitoramento, Avaliação e Prestação de Contas verificarão o cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria, caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados nos termos do item 2, ou quando as certidões referidas nos incisos VIII a XII do item 2 estiverem com prazo de vigência expirado e novas certidões não estiverem disponíveis eletronicamente, a OSC será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizar a documentação, sob pena de não celebração da parceria.
Qualquer cidadão ou Organização da Sociedade Civil interessada é parte legítima para impugnar a presente Justificativa de Dispensa de Chamamento por irregularidade na aplicação da Lei nº 13.019/2014, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis a contar de sua publicação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 05 (cinco) dias úteis do respectivo protocolo.
As impugnações da presente Justificativa de Dispensa de Chamamento Público deverão ser protocolizadas durante o horário de expediente da Prefeitura, das 07h às 13h, na Rua Coronel Pilad Rebuá, 1.780.
6) Foram nomeados pelos Decretos: nº 15/2021, de 13 de janeiro de 2021, a Comissão de Seleção, Monitoramento, Avaliação e Prestação de Contas; nº 47/2021, de 03 de fevereiro de 2021, a Comissão de Monitoramento e Avaliação e, nº 46/2021, de 03 de fevereiro de 2021, o Gestor de Parceria, sendo que os dois últimos farão o Monitoramento e Avaliação da referida parceria.
7) Para esta parceria, a programação orçamentária utilizada irá onerar a seguinte rubrica: 05.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social; 05.01 – Fundo Municipal de Assistência Social; 08.244.900 – Políticas Públicas de Assistência Social – Órgão Gestor; 2.023 – Apoio a Entidades não Governamentais; 33.50.43.00 – Subvenções Sociais; Ficha 174; Fonte: 182.000 – Transferências do FEAS.
(Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014 e suas alterações e Decreto Municipal nº 10, de 07 de janeiro de 2021 )
JOSMAIL RODRIGUES, Prefeito Municipal de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO, que a Organização da Sociedade Civil, abaixo relacionada, está estabelecida no Município de Bonito/MS, sendo parceira do Poder Público Municipal no atendimento à população na área da ASSISTÊNCIA SOCIAL, estando devidamente credenciada pelo órgão gestor da respectiva política; nos termos do Decreto Municipal 10/2021, de 10 de janeiro de 2021, conforme prevê o Art. 30, inciso VI, da Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014.
CONSIDERANDO, a inviabilidade de competição devido a natureza singular do objeto da parceria, podendo as metas, somente serem atingidas por uma entidade específica, tratando-se de subvenção social, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LDO e LOA), conforme prevê o Art. 31 , inciso II, da Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014.
RESOLVE:
Dispensar do Chamamento Público e Convocar a Organização da Sociedade Civil, abaixo relacionada para celebração de parceria, devendo as mesmas atender aos requisitos previstos nos Arts. 22, 33 e 34 da Lei nº 13.019 de 31 de Julho de 2014, mediante a apresentação dos documentos elencados no item 2.1 e 2.2:
ENTIDADE CNPJ
Associação Pestalozzi de Bonito – MS 15.906.050/0001-00
A Organização da Sociedade Civil convocada para celebração de parceria deverá apresentar os documentos abaixo elencados, no Setor de Convênios da Prefeitura, sito à Rua Coronel Pilad Rebuá, nº 1.780, no horário das 07h às 13h, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da data da publicação.
2.1) Plano de Trabalho
Deverá constar no Plano de Trabalho de parcerias celebradas mediante termo de colaboração ou de fomento, de acordo com o art. 22 da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações e Decreto 10/2021:
I – Descrição da realidade que será objeto das atividades da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou metas a serem atingidas;
II – A forma de execução das ações, indicando, quando cabível, as que demandarão atuação em rede;
III – A descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas;
IV – A definição dos indicadores, documentos e dos outros meios a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;
V – A previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos custos indiretos, necessários à execução do objeto;
VI – Os valores a serem repassados mediante cronograma de desembolso; e
VII – As ações que demandarão pagamento em espécie, quando for o caso, na forma do art. 37 do Decreto Municipal nº 10, de 07/01/2021.
2.2 – Documentos
I. Ofício do Representante da Entidade solicitando credenciamento para celebração de parceria para execução do Plano de Trabalho;
II. Cópia do Estatuto Registrado e suas alterações (se houver), em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei Federal nº 13.019/2014;
III. Cópia da Ata de eleição e posse da diretoria em exercício;
IV. Relação nominal atualizada dos dirigentes da Organização da sociedade civil, conforme o estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de cada um deles;
V. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a organização da sociedade civil existe há, no mínimo, dois anos com cadastro ativo;
VI. Cópia do CPF, RG e Comprovante de endereço do Presidente da Entidade;
VII. Cópia da Certificação da Proponente como entidade de Utilidade Pública Municipal, Estadual ou Federal;
VIII. Cópia do Certificado de Registro no Conselho Municipal de Assistência Social e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
IX. Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil;
X. Certificado de regularidade do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) junto à CEF;
XI. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
XII. Certidão Negativa de Débitos Municipais;
XIII. Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
XIV. Certidão Negativa do Tribunal de Contas do Estado (TCE), da organização da sociedade civil;
XV. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, do (s) dirigente (s) da organização da sociedade civil, dos Estados da federação onde tenha (m) residido nos últimos cinco anos;
XVI. Declaração contendo o nome do contador responsável pela entidade e respectiva cópia da certidão de regularidade do Conselho Regional de Contabilidade;
XVII. Declaração da entidade indicando o responsável pelo controle administrativo, financeiro e de execução da parceria;
XVIII. Declaração de que se for selecionado para assinatura do Termo de Colaboração ou Fomento, providenciará a abertura de Conta Corrente específica;
XIV. Declaração de que os dirigentes da entidade não são agentes políticos;
XX. Declaração que a entidade se compromete a atender a Lei Federal n° 12.527/2011 e dar publicidade ao objeto pactuado;
XXI. Declaração de adimplência com o Poder Público Municipal;
XXII. Declaração informando a data de Início das atividades da Entidade e a que couber, entrega de Calendário das Atividades no ano de 2021;
XXIII. Declaração que a entidade se compromete em aplicar os recursos repassados de acordo com o art. 51 da Lei n° 13.019/2014, bem como prestar contas na forma dos art.(s) 63 a 68 da mesma Lei e de acordo com Instrução Normativa de Prestação de Contas;
XXIV. Prova de propriedade ou posse legítima do imóvel (Certidão de Matrícula do Imóvel registrada no Cartório de Registro de Imóveis) ou contrato de locação, em vigência
XXV.; Relação de técnicos que atuam na instituição, indicando a formação acadêmica de cada profissional e o respectivo vínculo com a Entidade;
XXVI. Comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante de, no mínimo, um ano de capacidade técnica e operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:
Instrumentos de parceria firmados com órgãos e com entidades da Administração Pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil;
Relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas, devidamente comprovadas;
Publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela organização da sociedade civil ou a respeito dela;
Currículos profissionais de integrantes da organização da sociedade civil, quais sejam de dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros;
Declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou de projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; ou
Prêmios de relevância recebidos no País ou no País ou no exterior pela organização da sociedade civil;
XXVII. Declaração da autoridade máxima da organização da sociedade civil informando que nenhum dos dirigentes da entidade é membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo graus, quando for o caso, sendo considerados: (Membros do Poder Executivo; Membros do Poder Legislativo; Membros do Poder Judiciário; Membros do Ministério Público); Ressalvadas as hipóteses previstas em Lei específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias; pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a Administração Pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a Lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou de ocultação de bens, direitos e valores;
XXVIII. Declaração emitida pelo (s) dirigente (s) da organização da sociedade civil atestando não ter sido julgado e condenado por falta grave e não estar inabilitado para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
XXIX. Declaração emitida pelo (s) dirigente (s) da organização da sociedade civil atestando não ser responsável por ato de improbidade, quando no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou funcional, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429, de 02 de junho de 1992.
XXX. Plano de Trabalho em conformidade com o art. 116 da Lei Federal n° 8.666/1993 e art. 22 da Lei n° 13.019/2014.
O Gestor da Parceria juntamente com a Comissão de Seleção, Monitoramento, Avaliação e Prestação de Contas verificarão o cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria, caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados nos termos do item 2, ou quando as certidões referidas nos incisos VIII a XII do item 2 estiverem com prazo de vigência expirado e novas certidões não estiverem disponíveis eletronicamente, a OSC será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizar a documentação, sob pena de não celebração da parceria.
Qualquer cidadão ou Organização da Sociedade Civil interessada é parte legítima para impugnar a presente Justificativa de Dispensa de Chamamento por irregularidade na aplicação da Lei nº 13.019/2014, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis a contar de sua publicação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 05 (cinco) dias úteis do respectivo protocolo.
As impugnações da presente Justificativa de Dispensa de Chamamento Público deverão ser protocolizadas durante o horário de expediente da Prefeitura, das 07h às 13h, na Rua Coronel Pilad Rebuá, 1.780.
6) Foram nomeados pelos Decretos: nº 15/2021, de 13 de janeiro de 2021, a Comissão de Seleção, Monitoramento, Avaliação e Prestação de Contas; nº 47/2021, de 03 de fevereiro de 2021, a Comissão de Monitoramento e Avaliação e, nº 46/2021, de 03 de fevereiro de 2021, o Gestor de Parceria, sendo que os dois últimos farão o Monitoramento e Avaliação da referida parceria.
7) Para esta parceria, a programação orçamentária utilizada irá onerar a seguinte rubrica: 05.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social; 05.01 – Fundo Municipal de Assistência Social; 08.244.900 – Políticas Públicas de Assistência Social – Órgão Gestor; 2.023 – Apoio a Entidades não Governamentais; 33.50.43.00 – Subvenções Sociais; Ficha 172; Fonte: 100.000 – Recursos Ordinários.
O prefeito de Bonito, Josmail Rodrigues, acompanhado pelo Secretário de Governo, Jary Souza Neto Filho, realizaram uma visita ao assentamento Santa Lúcia na última sexta-feira (5) de fevereiro, para ouvir os moradores da região e verificar as melhorias que podem ser realizadas na comunidade.
Na ocasião, o prefeito andou pelas dependências do assentamento para verificar as demandas dos moradores, como por exemplo, a manutenção da limpeza no local, a vinda de um médico uma vez ao mês para realizar consultas, além de um dentista para cuidar da saúde bucal dos moradores, entre outros pedidos.
Josmail destacou que esse contato é fundamental para conhecer os anseios da comunidade e garantir um serviço humanizado: “Esse é o meu compromisso, ouvir e intermediar melhorias para a população. Agradeço o carinho dos moradores do Assentamento Santa Lúcia em nos receber. Estarei trabalhando intensamente para garantir um serviço humanizado e de qualidade aos bonitenses”, finalizou.
O prefeito de Bonito Josmail Rodrigues, juntamente com o vice, Juca Ygarapé e o deputado federal Dagoberto Nogueira (PDT-MS), participaram de uma reunião com a Ministra da Agricultura, Tereza Cristina, em Brasília-DF na noite desta terça-feira (09) de fevereiro.
Na ocasião, o prefeito debateu com a ministra sobre os investimentos no setor para fortificar e atrair recursos: “Esse encontro foi muito importante porque nós abordamos diversas temáticas para repasses e investimentos no setor e principalmente, fortalecer o agronegócio em nossa cidade, investido na preservação dos nossos recursos naturais”, destacou.
O prefeito e o vice retornam a Bonito nesta noite (10) de fevereiro. Amanhã, Josmail segue para compromissos oficiais na cidade de Guia Lopes da Laguna.
Usamos cookies em nosso site para oferecer a você a experiência mais relevante, lembrando suas preferências e visitas repetidas. Ao clicar em “Aceitar”, você concorda com o uso de TODOS os cookies.
This website uses cookies to improve your experience while you navigate through the website. Out of these, the cookies that are categorized as necessary are stored on your browser as they are essential for the working of basic functionalities of the website. We also use third-party cookies that help us analyze and understand how you use this website. These cookies will be stored in your browser only with your consent. You also have the option to opt-out of these cookies. But opting out of some of these cookies may affect your browsing experience.
Necessary cookies are absolutely essential for the website to function properly. These cookies ensure basic functionalities and security features of the website, anonymously.
Cookie
Duração
Descrição
cookielawinfo-checkbox-analytics
11 months
This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Analytics".
cookielawinfo-checkbox-functional
11 months
The cookie is set by GDPR cookie consent to record the user consent for the cookies in the category "Functional".
cookielawinfo-checkbox-necessary
11 months
This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookies is used to store the user consent for the cookies in the category "Necessary".
cookielawinfo-checkbox-others
11 months
This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Other.
cookielawinfo-checkbox-performance
11 months
This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Performance".
viewed_cookie_policy
11 months
The cookie is set by the GDPR Cookie Consent plugin and is used to store whether or not user has consented to the use of cookies. It does not store any personal data.
viewed_cookie_policy
11 months
The cookie is set by the GDPR Cookie Consent plugin and is used to store whether or not user has consented to the use of cookies. It does not store any personal data.
Functional cookies help to perform certain functionalities like sharing the content of the website on social media platforms, collect feedbacks, and other third-party features.
Performance cookies are used to understand and analyze the key performance indexes of the website which helps in delivering a better user experience for the visitors.
Analytical cookies are used to understand how visitors interact with the website. These cookies help provide information on metrics the number of visitors, bounce rate, traffic source, etc.
Advertisement cookies are used to provide visitors with relevant ads and marketing campaigns. These cookies track visitors across websites and collect information to provide customized ads.