Reconheço a inexigibilidade de licitação, fundamentada no artigo 74, inciso II, da Lei nº 14133/21. conforme solicitação, justificativa e parecer jurídico, constantes no processo abaixo, tendo como objeto a contratação da empresa LIVE TALENTOS AGENCIAMENTO, PRODUÇÃO E PUBLICIDADE LTDA para a realização de show da dupla Bruninho e Davi, a ser realizado no dia 3 de março de 2025, durante o Festival de Verão de Bonito/MS, visando atender a demanda da Secretaria Municipal de Governo.
AUTORIZO a despesa, em cumprimento às determinações contidas na Lei retro mencionada.
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 08/2025
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 12/2025
FAVORECIDO: LIVE TALENTOS AGENCIAMENTO, PRODUÇÃO E PUBLICIDADE LTDA
CNPJ Nº 19.019.335/0001-80
VALOR: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Autorizo a Inexigibilidade de licitação, fundamentada no art.74, inciso V, § 5º, incisos I, II e III, da lei nº 14.133/2021, conforme documentos anexados aos autos e parecer jurídico constante no processo, tendo como objeto a locação de imóvel possuindo 312,50 m², de matrícula nº 1.527, que será utilizado para sediar as instalações da Secretaria de Infraestrutura, com fundamento nos art. 72 e art. 74, inciso V, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021, com vistas ao atendimento das necessidades da Secretaria de Infraestrutura do município de Bonito/MS.
AUTORIZO a despesa, em cumprimento às determinações do art. 72, inciso VIII, contidas na Lei retro mencionada.
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 05/2025
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 09/2025
FAVORECIDO: MAGIDA HAZIME
VALOR DA LOCAÇÃO: Valor Totalde R$ 90.000,00 (noventa mil reais), a serem pagos em parcelas mensais no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).
Reconheço a inexigibilidade de licitação, fundamentada no artigo 74, inciso II, da Lei nº 14133/21. conforme solicitação, justificativa e parecer jurídico, constantes no processo abaixo, tendo como objeto a contratação da empresa M2 PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA para a realização de show da dupla Munhoz & Mariano, a ser realizado no dia 2 de março de 2025, durante o Festival de Verão de Bonito/MS, visando atender a demanda da Secretaria Municipal de Governo.
AUTORIZO a despesa, em cumprimento às determinações contidas na Lei retro mencionada.
Reconheço a inexigibilidade de licitação, fundamentada no artigo 74, inciso II, da Lei nº 14133/21. conforme solicitação, justificativa e parecer jurídico, constantes no processo abaixo, tendo como objeto a contratação da empresa JH E B PRODUCOES ARTISTICAS LTDA para a realização de show da dupla João Haroldo & Betinho a ser realizado no dia 1º de março de 2025, durante o Festival de Verão de Bonito/MS, visando atender à demanda da Secretaria Municipal de Governo.
AUTORIZO a despesa, em cumprimento às determinações contidas na Lei retro mencionada.
Reconheço a inexigibilidade de licitação conforme solicitação, justificativa e parecer jurídico, constantes no processo abaixo, tendo como objeto a contratação dos serviços técnicos profissionalizantes especializados para capacitação de servidores públicos da administração municipal de Bonito/MS: 20° CONGRESSO BRASILEIRO DE PREGOEIROS E AGENTES DE CONTRATAÇÃO, que será realizado nos dias 17 a 20 de março 2025, pelo INSTITUTO NEGÓCIOS PÚBLICOS DO BRASIL – ESTUDOS E PESQUISAS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – INP- LTDA, conforme Termo de Referência,fundamentada artigo 74, inciso III, com o art. 06, inciso XVIII, da Lei Federal nº 14.133/2021.
AUTORIZO a despesa, em cumprimento às determinações contidas na Lei retro mencionada.
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 06/2025
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 10/2025
FAVORECIDO:INSTITUTO NEGÓCIOS PÚBLICOS DO BRASIL – ESTUDOS E PESQUISAS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – INP- LTDA.
CNPJ Nº 10.498.974/0002-81
VALOR: R$ 33.372,00 (trinta e três mil trezentos e setenta e dois reais).
Durante esta semana, o município de Bonito recebeu a visita técnica da equipe da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), que será a responsável pela revisão do Plano Diretor e elaboração de estudos de Capacidade da Bacia do Rio Formoso e Hidrogeológico da área urbana. Os serviços foram contratados pelo Governo de Mato Grosso do Sul, em parceria com a Prefeitura de Bonito, no valor de R$ 3,1 milhões.
A primeira reunião, com a presença da equipe técnica da Semadesc (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação) e da Prefeitura de Bonito com a equipe da UFRJ foi realizada na quarta-feira (12), para alinhamento de metas e reconhecimento do plano de trabalho.
O projeto prevê o cumprimento de quatro grandes metas: o estudo hidrogeológico da bacia do Formoso e de suas nascentes, o monitoramento da qualidade de água, a análise da capacidade de carga da bacia para atrativos turísticos e subsídios para a elaboração do plano diretor do município de Bonito.
De acordo com o secretário-adjunto da Semadesc (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação), Artur Falcette, a reunião marca o início dos trabalhos, definindo os fluxos para a implantação do comitê gestor do plano diretor, previsto para ser constituído em meados de março.
O Grupo de Trabalho (GT) foi instituído no final de 2023, com decreto (Decreto nº 16.336/23) do governador Eduardo Riedel e do secretário Jaime Verruck, da Semadesc, com a finalidade de estudar temáticas fundamentais e desafios do município diante do crescimento do setor turístico e de outras atividades econômicas.
“Foi detectada a necessidade de entender um pouco mais sobre a região, algumas características específicas e dar tração para demandas que são latentes, como por exemplo, a realização do plano diretor de Bonito, com duas tentativas frustradas no passado. Diante disto, o prefeito Josmail Rodrigues procurou o Governo do Estado para encontrar uma solução conjunta”, afirmou Falcette.
A vice-prefeita e secretária de Turismo e Desenvolvimento Economico, Juliane Salvadori, acompanhada do secretário de Meio Ambiente, Thyago Sabino, coordenou as visitas técnicas e acompanhou o grupo da UFRJ no atrativos da cidade, começando pelo Rio Formoso em si, no atrativo Estrela do Formoso, que fica localizado logo após a região de banhado do rio, com objetivo de conhecer as práticas sustentáveis desenvolvidas no local, assim como também viram a complexidade dos córregos urbanos e grotas que cortam a cidade.
“Essas visitas são muito importantes, porque a equipe da Universidade, composta por um grupo de professores/doutores de referência nacional nos dois temas: recursos hídricos e plano diretor, possa conhecer na prática a realidade do município. É claro que eles já tem uma série de informações, fizeram levantamentos científicos detalhados, mas é essencial que vejam e vivenciem as situações que estamos ponderando, para que de fato, possamos encontrar juntos, alternativas sustentáveis para o crescimento da nossa cidade, sem prejudicar os recursos hídricos”, afirma a Juliane.
O secretário de Meio Ambiente completa destacando o fato de Bonito ser um município com muitas peculiaridades, que exigem uma atenção minuciosa e um bom conhecimento local.
“Bonito é uma cidade com muitas peculiaridades e a gente precisar estar atento a todos esses fatores, porque o mais importante de tudo neste trabalho é que os preceitos de conservação ambiental determinem os passos que a gente pretender adotar em relação ao nosso crescimento enquanto cidade. Então conseguir entender essas premissas de conservação ambiental é muito importante. Nessas visitas pudemos levantar um pouco de dados que a cidade possui de controle e monitoramento ambiental e também entender a importância que a gente enquanto município, precisa dar a este tipo de informação, porque são dados científicos, dados de monitoramento que vão ajudar a gente a entender melhor o nosso ecossistema”, finaliza.
Bonito sai na frente mais uma vez, ao ser a primeira cidade de Mato Grosso do Sul a entregar remédios diretamente na casa do cidadão, por meio do programa “Remédio na Porta”- para pessoas com necessidades específicas, como idosos, acamados ou com dificuldade de locomoção e portadores de deficiência – por meio de parceria entre a Prefeitura de Bonito e os Correios. Os medicamentos que serão entregues fazem parte do REMUME (Relação Municipal de Medicamentos).
A parceria foi oficializada nesta quarta-feira (12), em Brasília, pelo prefeito Josmail Rodrigues junto ao presidente dos Correios, Fabiano Silva, e o superintendente dos Correios em Mato Grosso do Sul, Gelson Leonel do Nascimento.
“No primeiro momento, o programa será direcionado a pessoas com necessidades específicas, como idosos, acamados ou com dificuldade de locomoção e portadores de deficiência que fazem uso de medicamento contínuo da Atenção Básica. Também é importante reforçar que por enquanto, medicamentos controlados não entram no programa, assim como a insulina, mas a intenção é expandir, tanto no público alvo, quanto nos medicamentos entregues”, detalha a responsável técnica pela Farmácia Municipal, Adriana Andrade.
Como aderir ao programa? A adesão ao “Remédio na Porta” deve ser feita diretamente na Farmácia Municipal de Bonito, localizada na Rua Cel. Pilád Rebuá (em frente à AMF), no horário das 7h às 17h.
Documentação necessária para adesão: ✅️ Fotocópia do RG, CPF e cartão SUS. ✅️ Comprovante de residência atualizado. ✅️ Atualização dos dados no sistema do município. ✅️ Receita médica válida para 6 meses (receita semestral).
Obs.: Exceto medicamentos termolábeis (refrigerados) e medicamentos controlados.
O que é importante saber? ✅️ Serão entregues apenas medicamentos elencados no programa “Remédio na Porta”. ✅️ Idosos a partir de 60 anos podem participar. ✅️ As entregas serão feitas pelo Sedex. ✅️ Somente o paciente ou um autorizado poderá receber os medicamentos. ✅️ Acompanhe a vigência da sua receita: compareça no penúltimo mês de validade a um posto de saúde para renovação. ✅️ Fique atento ao prazo para evitar a interrupção do tratamento. ✅️ Atrasos na renovação impactam no reagendamento da entrega. ✅️ Para mudança de endereço ou descadastramento do programa, o paciente deverá ir ao atendimento presencial para solicitar.
FUNDAMENTO LEGAL: ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021
O Município de Bonito, Estado de Mato Grosso Do Sul, em conformidade com Art. 75, inciso II da Lei Federal n.º 14.133/2021, torna público aos interessados que a administração municipal pretende realizar AQUISIÇÃO DE COLCHÕES ATENDENDO A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BONITO/MS, podendo eventuais interessados apresentarem Proposta de Preços e documentos no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa.
Limite para apresentação da proposta de preços e dos documentos: 17 de fevereiro de 2025.
Critério de julgamento: MENOR PREÇO POR ITEM.
Endereço para entrega da proposta de preços e dos documentos: Setor de licitações da Prefeitura Municipal de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, sito a Rua Coronel Pilad Rebuá n° 1.780, Centro – CEP – 79.290-00, em dias úteis no horário de 07h até 13h ou pelo E-mail: [email protected] até 23:59h.
Segue abaixo a relação de documentos a ser enviada junto com a proposta de preços (que deve estar completamente preenchida e assinada).
a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor;
b) cópia de documento oficial de identificação pessoal do representante apto;
c) Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
d) Certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que comprove a regularidade fiscal do licitante referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados;
e) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão Negativa de Débitos, ou Positiva com efeito de Negativa de Tributos Estaduais), emitido pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa do proponente ou apresentação da Certidão de não contribuinte, que comprove a regularidade de débitos tributários referentes ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, quando o objeto se referir a aquisição;
f) regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
g) regularidade perante a Justiça do Trabalho;
h) o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, mediante Declaração devidamente assinada pelo representante legal da empresa.
i) o cumprimento do disposto no inciso XVI do art. 92 da Lei Federal 14.133/2021, mediante Declaração devidamente assinada pelo representante legal da empresa.
j) Declaração em papel timbrado da empresa, e devidamente assinado pelo representante legal da empresa, onde declare:
• Prestar garantia de no mínimo 365 (trezentos e sessenta e cinco dias), de todos os colchões a serem fornecidos, a contar da data da entrega definitiva e total do objeto, obrigando-se a efetuar, a qualquer tempo, e a critério da Administração, a substituição ou correção, no referido prazo, daquelas peças que por ventura apresentarem defeitos de fabricação ou divergências com as especificações definidas e acordadas, sem qualquer ônus para a Administração.
Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail: licitaçã[email protected]
A Secretaria de Educação e Cultura de Bonito torna público o resultado Final, com Classificação, do Processo Seletivo Simplificado 2025 para preenchimento de vagas temporárias da SEMEC.
Os resultados foram publicados na edição desta terça-feira (11) no Diário Oficial dos Municípios, disponível no site da Assomasul.
FUNDAMENTO LEGAL : ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021
O Município de Bonito, Estado de Mato Grosso Do Sul, em conformidade com Art. 75, inciso II da Lei Federal n.º 14.133/2021, torna público aos interessados que a administração municipal pretende realizar a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SERRALHERIA ATENDENDO A DEMANDA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO MUNICÍPIO DE BONITO/MS, podendo eventuais interessados apresentarem Proposta de Preços e documentos no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa.
Limite para apresentação da proposta de preços e dos documentos: 14 de fevereiro de 2025.
Critério de julgamento: MENOR VALOR POR ITEM
Endereço para entrega da proposta de preços e dos documentos: Setor de licitações da Prefeitura Municipal de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, sito a Rua Coronel Pilad Rebuá n° 1.780, Centro – CEP – 79.290-00, em dias úteis no horário de 07h até 13h ou pelo E-mail: [email protected] até 23:59h.
Segue abaixo a relação de documentos a ser enviada junto com a proposta de preços (que deve estar completamente preenchida e assinada).
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor;
b) Cópia de documento oficial de identificação pessoal do representante apto;
c) Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
d) Certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que comprove a regularidade fiscal do licitante referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados;
e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (Certidão Negativa de Débitos, ou Positiva com efeito de Negativa de Tributos Municipais), emitido pelo órgão competente, da localidade de domicílio ou sede da empresa do proponente ou apresentação da Certidão de não contribuinte, na forma da Lei, que comprove a regularidade de débitos tributários referentes ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, quando o objeto se referir a serviços ou obras de engenharia;
f) Regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
g) Regularidade perante a Justiça do Trabalho;
h) O cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, mediante Declaração (de Menor) devidamente assinada pelo representante legal da empresa.
i) O cumprimento do disposto no inciso XVI do art. 92 da Lei Federal 14.133/2021, mediante Declaração (de habilitação) devidamente assinada pelo representante legal da empresa.
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
Apresentação de, no mínimo 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica em nome da Proponente, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, no qual se ateste que a empresa executou a qualquer tempo serviços de complexidade similar ou superior ao objeto do presente Termo de Referência.
Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail: [email protected].
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