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SAS e Energisa realizam cadastro de Tarifa Social de Energia

A Prefeitura Municipal de Bonito, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, informa que está sendo realizado no Centro de Referência da Assistência Social – CRAS, da Vila Marambaia o cadastramento e o recadastramento para a Tarifa Social. 

O QUE É TARIFA SOCIAL DE ENERGIA ELÉTRICA?

A Tarifa Social de Energia Elétrica, também conhecida como Tarifa Baixa Renda é um benefício regulamentado pela ANEEL através da Lei 12.212/10 e pela Resolução Normativa da ANEEL 414/10, que concede descontos na conta de energia de consumidores baixa renda com classificação residencial nas seguintes condições:​

01.​ Família inscrita no Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; 

02. ​Família que tenha entre seus moradores quem receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC*; 

03. ​Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência, cujo tratamento ou procedimento médico necessite de uso continuado de equipamento que dependa do consumo de energia elétrica. 

* Caso o beneficiário do BPC seja indígena ou quilombola e almeje receber o desconto também deve estar incluso no Cadastro Único e informar o NIS.

O cadastramento pode ser efetuado, com a apresentação dos seguintes documentos:

– NIS ou NB;

– Número da UC (Unidade Consumidora);

– CPF do responsável;

– RG ou outro documento oficial com foto;

O cadastramento deverá ocorrer até a quinta-feira (04) de março no CRAS da Vila Marambaia das 7h30 às 12h30. Na sexta-feira (5) de março, será realizado o sorteio de 10 geladeiras para quem efetivou o cadastro. O sorteio será transmitido na fanpage do Governo Municipal de Bonito, MS no facebook às 9h.

Por: Filipi Brites – Assessoria de Comunicação

TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 004/2021

Partes: Município de Bonito – MS e a Associação Pestalozzi de Bonito.

Objeto:  O presente TERMO DE COLABORAÇÃO tem por objeto o desenvolvimento de ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, para a realização de procedimentos para atendimento das pessoas com deficiência e suas famílias, com equipe de multiprofissionais; para o exercício de 2021, através de repasses de recursos oriundos do Fundo Municipal de Saúde – FMS; conforme Plano de Trabalho anexo a este Termo, que será parte integrante e indissociável.

Base Legal: As partes declaram expressamente sujeitas às disposições legais de que trata o Decreto Municipal nº 10, de 07 de janeiro de 2021 e Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil; em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho; define diretrizes para a política de Fomento, de Colaboração e de Cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nos 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999;

Parágrafo único. Nos termos do artigo 31, da Lei Ordinária Federal nº 13.019/2014, considera-se inexigível o chamamento público para a celebração do presente Termo de Colaboração; uma vez que há inviabilidade de competição entre organizações da sociedade civil, mormente em razão da natureza singular do objeto da parceria, aliado ao fato de que as metas somente poderão ser atingidas pela ENTIDADE.

Vigência: 24/02/2021 à 31/12/2021.

Valor Total: O valor estabelecido do presente Termo de Colaboração é de R$ 99.000,00 (Noventa e nove mil reais), onerando a seguinte rubrica: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde; 12.01 – Fundo Municipal de Saúde; 10.122.904 – Saúde, Direito do Cidadão; 2031 – Operacionalização da Secretaria de Saúde Municipal; 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Ficha 535; Fonte 102.000 – Rec. de Impostos e Transf. Imp. – Saúde.

Assinam:

Josmail Rodrigues – Prefeito Municipal.

Nivaldo Inacio Carneiro – Secretário Municipal de Saúde.

Alyson da Silva Melo -Presidente Associação Pestalozzi de Bonito

TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 003/2021

Partes: Município de Bonito – MS e a Associação Pestalozzi de Bonito.

Objeto:  O presente TERMO DE COLABORAÇÃO tem por objeto a Cooperação Técnica e Financeira de subvenção social para execução dos serviços na função de Assistência Social; para o exercício de 2021; através cofinanciamento do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS; conforme Plano de Trabalho anexo a este Termo, que será parte integrante e indissociável.

Base Legal: As partes declaram expressamente sujeitas às disposições legais de que trata o Decreto Municipal nº 10, de 07 de janeiro de 2021 e Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil; em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho; define diretrizes para a política de Fomento, de Colaboração e de Cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nos 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999; Resolução CIB/MS nº 472 de 03 de dezembro de 2020 e Deliberação CEAS/MS nº 400 de 09 de dezembro de 2020; que estabelece a sistemática de cofinanciamento do Fundo Estadual de Assistência Social para o exercício de 2021;

Parágrafo único. Nos termos do artigo 31, da Lei Ordinária Federal nº 13.019/2014, considera-se inexigível o chamamento público para a celebração do presente Termo de Colaboração; uma vez que há inviabilidade de competição entre organizações da sociedade civil, mormente em razão da natureza singular do objeto da parceria, aliado ao fato de que as metas somente poderão ser atingidas pela ENTIDADE.

Vigência: 22/02/2021 à 31/12/2021.

Valor Total: O valor estabelecido do presente Termo de Colaboração é de R$ 25.872,00 (Vinte e cinco mil, oitocentos e setenta e dois reais), onerando a seguinte rubrica: 05.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social; 05.01 – Fundo Municipal de Assistência Social; 08.244.900 – Políticas Públicas de Assistência Social – Órgão Gestor; 2.023 – Apoio a Entidades não Governamentais; 33.50.43.00 – Subvenções Sociais;  Ficha 174; Fonte: 182.000 – Transferências do FEAS.

Assinam:

Josmail Rodrigues – Prefeito Municipal.

Vania Aparecida dos Santos Mugartt – Secretária Municipal de Assistência Social.

Alyson da Silva Melo -Presidente Associação Pestalozzi de Bonito

TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 002/2021

Partes: Município de Bonito – MS e a Associação Pestalozzi de Bonito.

Objeto:  O presente TERMO DE COLABORAÇÃO tem por objeto a Cooperação Técnica e Financeira para custear as ações de manutenção e desenvolvimento do ensino na modalidade Educação Especial; para o exercício de 2021, através de repasses de recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB; conforme Plano de Trabalho anexo a este Termo, que será parte integrante e indissociável.

Base Legal: As partes declaram expressamente sujeitas às disposições legais de que trata o Decreto Municipal nº 10, de 07 de janeiro de 2021 e Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil; em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho; define diretrizes para a política de Fomento, de Colaboração e de Cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nos 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999.

Parágrafo único. Nos termos do artigo 31, da Lei Ordinária Federal nº 13.019/2014, considera-se inexigível o chamamento público para a celebração do presente Termo de Colaboração; uma vez que há inviabilidade de competição entre organizações da sociedade civil, mormente em razão da natureza singular do objeto da parceria, aliado ao fato de que as metas somente poderão ser atingidas pela ENTIDADE.

Vigência: 11/02/2021 à 31/12/2021.

Valor Total: O valor estabelecido do presente Termo de Fomento é de R$ 266.640,00 (Duzentos e sessenta e seis mil, seiscentos e quarenta reais), onerando a seguinte rubrica: 04.00 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura; 04.02 – FUNDEB; 12.361.400 – Gestão de Qualidade na Educação; 2.029 – Operacionalização do Ensino Básico – 40%; 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Ficha: 38; Fonte: 119000 – Transferências do FUNDEB – 40%.

Assinam:

Josmail Rodrigues – Prefeito Municipal.

Eliana Maria Rafael Fregatto – Secretária Municipal de Educação e Cultura.

Alyson da Silva Melo -Presidente Associação Pestalozzi de Bonito

TERMO DE FOMENTO Nº 003/2021

Partes: Município de Bonito – MS e a Associação Pestalozzi de Bonito.

Objeto:  O presente TERMO DE FOMENTO tem por objeto a Cooperação Técnica e Financeira de subvenção social para custear despesas de funcionamento e manutenção da ENTIDADE, para o exercício de 2021, através de repasses de recursos oriundos do Fundo Municipal de Assistência Social; conforme Plano de Trabalho anexo a este Termo, que será parte integrante e indissociável.

Base Legal: As partes declaram expressamente sujeitas às disposições legais de que trata o Decreto Municipal nº 10, de 07 de janeiro de 2021 e Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil; em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho; define diretrizes para a política de Fomento, de Colaboração e de Cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nos 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999.

Parágrafo único. Nos termos do artigo 31, da Lei Ordinária Federal nº 13.019/2014, considera-se inexigível o chamamento público para a celebração do presente Termo de Fomento; uma vez que há inviabilidade de competição entre organizações da sociedade civil, mormente em razão da natureza singular do objeto da parceria, aliado ao fato de que as metas somente poderão ser atingidas pela ENTIDADE.

Vigência: 11/02/2021 à 31/12/2021.

Valor Total: O valor estabelecido do presente Termo de Fomento é de R$ 59.400,00 (Cinquenta e nove mil, quatrocentos reais), onerando a seguinte rubrica: 05.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social; 05.01 – Fundo Municipal de Assistência Social; 08.244.900 – Políticas Públicas de Assistência Social – Órgão Gestor; 2.023 – Apoio a Entidades não Governamentais; 33.50.43.00 – Subvenções Sociais;  Ficha 172; Fonte: 100.000 – Recursos Ordinários.

Assinam:

Josmail Rodrigues – Prefeito Municipal.

Vania Aparecida dos Santos Mugarrt – Secretária Municipal de Assistência Social.

Alyson da Silva Melo -Presidente Associação Pestalozzi de Bonito

TERMO DE FOMENTO Nº 002/2021

Partes: Município de Bonito – MS e Obras Sociais São José.

Objeto:  O presente TERMO DE FOMENTO tem por objeto a Cooperação Técnica e Financeira de subvenção social para custear despesas de funcionamento e manutenção da ENTIDADE, para o exercício de 2021, através de repasses de recursos oriundos do Fundo Municipal de Assistência Social; conforme Plano de Trabalho anexo a este Termo, que será parte integrante e indissociável.

Base Legal: As partes declaram expressamente sujeitas às disposições legais de que trata o Decreto Municipal nº 10, de 07 de janeiro de 2021 e Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil; em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho; define diretrizes para a política de Fomento, de Colaboração e de Cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nos 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999.

Parágrafo único. Nos termos do artigo 31, da Lei Ordinária Federal nº 13.019/2014, considera-se inexigível o chamamento público para a celebração do presente Termo de Fomento; uma vez que há inviabilidade de competição entre organizações da sociedade civil, mormente em razão da natureza singular do objeto da parceria, aliado ao fato de que as metas somente poderão ser atingidas pela ENTIDADE.

Vigência: 11/02/2021 à 31/12/2021.

Valor Total: O valor estabelecido do presente Termo de Fomento é de R$ 166.750,00 (Cento e sessenta e seis mil, setecentos e cinquenta reais), onerando a seguinte rubrica: 05.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social; 05.01 – Fundo Municipal de Assistência Social; 08.244.900 – Políticas Públicas de Assistência Social – Órgão Gestor; 2.023 – Apoio a Entidades não Governamentais; 33.50.43.00 – Subvenções Sociais;  Ficha 172; Fonte: 100.000 – Recursos Ordinários.

Assinam:

Josmail Rodrigues – Prefeito Municipal.

Vania Aparecida dos Santos Mugartt– Secretária Municipal de Assistência Social.

Waldomiro Ferreira  Caldes Neto -Presidente Obras Sociais São José

TERMO DE FOMENTO Nº 001/2021

Partes: Município de Bonito – MS e a Associação Pestalozzi de Bonito.

Objeto:  O presente TERMO DE FOMENTO tem por objeto a Cooperação Técnica e Financeira para custear despesas de funcionamento da “ESCOLA ESPECIALIZADA CAMINHO DA ESPERANÇA”, para o exercício de 2021, através de repasses de recursos oriundos da Secretaria Municipal de Educação e Cultura; conforme Plano de Trabalho anexo a este Termo, que será parte integrante e indissociável.

Base Legal: As partes declaram expressamente sujeitas às disposições legais de que trata o Decreto Municipal nº 10, de 07 de janeiro de 2021 e Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil; em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho; define diretrizes para a política de Fomento, de Colaboração e de Cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nos 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999.

Parágrafo único. Nos termos do artigo 31, da Lei Ordinária Federal nº 13.019/2014, considera-se inexigível o chamamento público para a celebração do presente Termo de Fomento; uma vez que há inviabilidade de competição entre organizações da sociedade civil, mormente em razão da natureza singular do objeto da parceria, aliado ao fato de que as metas somente poderão ser atingidas pela ENTIDADE.

Vigência: 11/02/2021 à 31/12/2021.

Valor Total: O valor estabelecido do presente Termo de Fomento é de R$ 418.000,00 (Quatrocentos e dezoito mil reais), onerando a seguinte rubrica: 04.00 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura; 04.01 – Gabinete do Secretário de Educação e Cultura; 12.367.400 – Gestão de Qualidade na Educação; 2.052 – Operacionalização do Ensino Especial; 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Ficha: 499; Fonte: 101000 – Rec. de Impostos e Transf. Imp. – Educação.

Assinam:

Josmail Rodrigues – Prefeito Municipal.

Eliana Maria Rafael Fregatto – Secretária Municipal de Educação e Cultura.

Alyson da Silva Melo -Presidente Associação Pestalozzi de Bonito

Prefeito de Bonito altera data de vencimento para pagamento das taxas de poder de polícia para o exercício de 2021

O prefeito de Bonito, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da Lei Orgânica Municipal. Decretou a alteração da data de vencimento para pagamento de taxas de Poder de Polícia para o exercício em 2021, do município. 

As taxas de Poder de Polícia, para o exercício em 2021 poderão ser quitadas em em três parcelas, sendo: 

I – cota única ou a primeira parcela em 22 de março de 2021;

II – segunda parcela em 22 de abril de 2021; 

III – terceira parcela em 25 maio de 2021. 

Confira na íntegra o Decreto N.º 55: 

Projeto Movimente Seu Bairro realiza programação em comemoração a semana da mulher

Com apoio da Prefeitura de Bonito, por meio da Secretaria de Esportes e Secretaria de Assistência Social, foi realizada durante à noite desta segunda-feira (1) de março a abertura das atividades de comemoração da semana da mulher no “Projeto Movimente o Seu Bairro”.

Na ocasião, esteve presente a primeira-dama de Bonito, Leila Aivi, a secretária de Assistência Social, Vânia Mugartt e o secretário de Esportes, Marcelo Souza, a idealizadora do projeto, Marlei Aparecida dos Santos e a enfermeira Kauhana Kian Brum. 

Durante a realização das atividades em alusão a semana da mulher foram seguidos todos os protocolos de biossegurança. Segundo Marlei Aparecida Santos, o projeto atende cerca de 150 pessoas: “Esse projeto foi desenvolvido justamente para as mulheres, donas de casa, empresárias, trabalhadoras, enfim para todas as mulheres, principalmente aquelas que possam estar em algum tipo de vulnerabilidade social. Além disso, crianças, rapazes, qualquer pessoa que queira participar das atividades através da zumba são bem-vindo”, finalizou. 

Outras atividades, como por exemplo, jump, step, yoga, aerobic dance, serão implantadas futuramente no projeto. A programação segue no Centro de Múltiplo Uso, a partir das 18h. 

Para eventuais dúvidas ou esclarecimentos, ligue no telefone: (67) 99661-6705.

Projeto Movimente Seu Bairro realiza programação em comemoração a semana da mulher

Por: Filipi Brites – Assessoria de Comunicação

Sema realizará reunião para apresentar projeto de restauração de mata ciliar dos córregos urbanos

A Prefeitura de Bonito, por meio da Secretaria de Meio Ambiente, vai realizar uma reunião na tarde desta terça-feira (2) de março a partir das 14h via Google Meet para apresentar o projeto de restauração de mata ciliar dos córregos urbanos de Bonito, denominado Guardiões das Águas. 

O objetivo do programa tem duração inicial de 4 anos e durante esse período pretende-se restaurar de 02 a 03 áreas por semestre. Outras informações serão apresentadas durante o encontro on-line. 

Para participar, mande uma mensagem no WhatsApp da SEMA para que a equipe possa enviar o link da reunião: 99238-6299

Por: Filipi Brites – Assessoria de Comunicação

ACESSO RÁPIDO