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JUSTIFICATIVA DE DISPENSA E INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO 003/2021

(Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014 e suas alterações e Decreto Municipal nº 10, de 07 de janeiro de 2021 )

JOSMAIL RODRIGUES, Prefeito Municipal de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO, que as Organizações da Sociedade Civil, abaixo relacionadas, estão estabelecidas no Município de Bonito/MS, sendo parceira do Poder Público Municipal no atendimento à população área da EDUCAÇÃO, estando devidamente credenciada pelo órgão gestor da respectiva política; nos termos do Decreto Municipal 10/2021, de 07 de janeiro de 2021, conforme prevê o Art. 30, inciso VI, da Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014.

CONSIDERANDO, a inviabilidade de competição devido a natureza  singular do objeto das parcerias, podendo as metas, somente serem atingidas por uma entidade específica, tratando-se de “Ensino Especial”, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LDO e LOA), conforme prevê o Art. 31 , inciso II, da Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014.

RESOLVE:

  1. Dispensar do Chamamento Público e Convocar a Organização da Sociedade Civil, abaixo relacionada para celebração de parceria, devendo a mesma atender aos requisitos previstos nos Arts. 22, 33 e 34 da Lei nº 13.019 de 31 de Julho de 2014, mediante a apresentação dos documentos elencados no item 2.1 e 2.2:

ENTIDADE                                                                                                           CNPJ

Associação Pestalozzi de Bonito – MS                                                            15.906.050/0001-00

  • A Organização da Sociedade Civil convocada para celebração de parceria deverá apresentar os documentos abaixo elencados, no Setor de Convênios da Prefeitura, sito à Rua Coronel Pilad Rebuá, nº 1.780, no horário das 07h às 13h, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da data da publicação.

2.1) Plano de Trabalho

Deverá constar no Plano de Trabalho de parcerias celebradas mediante termo de colaboração ou de fomento, de acordo com o art. 22 da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações e Decreto 10/2021:

I – Descrição da realidade que será objeto das atividades da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou metas a serem atingidas;

II – A forma de execução das ações, indicando, quando cabível, as que demandarão atuação em rede;

III – A descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas;

IV – A definição dos indicadores, documentos e dos outros meios a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;

V – A previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos custos indiretos, necessários à execução do objeto;

VI – Os valores a serem repassados mediante cronograma de desembolso; e

VII – As ações que demandarão pagamento em espécie, quando for o caso, na forma do art. 37 do Decreto Municipal nº 10, de 07/01/2021.

2.2 – Documentos

I. Ofício do Representante da Entidade solicitando credenciamento para celebração de parceria para execução do Plano de Trabalho;

II. Cópia do Estatuto Registrado e suas alterações (se houver), em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei Federal nº 13.019/2014;

III. Cópia da Ata de eleição e posse da diretoria em exercício;

IV. Relação nominal atualizada dos dirigentes da Organização da sociedade civil, conforme o estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de cada um deles;

V. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a organização da sociedade civil existe há, no mínimo, dois anos com cadastro ativo;

VI. Cópia do CPF, RG e Comprovante de endereço do Presidente da Entidade;

VII. Cópia da Certificação da Proponente como entidade de Utilidade Pública Municipal, Estadual ou Federal;

VIII. Cópia do Certificado de Registro no Conselho Municipal de Assistência Social e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

IX. Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil;

X. Certificado de regularidade do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) junto à CEF;

XI. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

XII. Certidão Negativa de Débitos Municipais;

XIII. Certidão Negativa de Débitos Estaduais;

XIV. Certidão Negativa do Tribunal de Contas do Estado (TCE), da organização da sociedade civil;

XV. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, do (s) dirigente (s) da organização da sociedade civil, dos Estados da federação onde tenha (m) residido nos últimos cinco anos;

XVI. Declaração contendo o nome do contador responsável pela entidade e respectiva cópia da certidão de regularidade do Conselho Regional de Contabilidade;

XVII. Declaração da entidade indicando o responsável pelo controle administrativo, financeiro e de execução da parceria;

XVIII. Declaração de que se for selecionado para assinatura do Termo de Colaboração ou Fomento, providenciará a abertura de Conta Corrente específica;

XIV. Declaração de que os dirigentes da entidade não são agentes políticos;

XX. Declaração que a entidade se compromete a atender a Lei Federal n° 12.527/2011 e dar publicidade ao objeto pactuado;

XXI. Declaração de adimplência com o Poder Público Municipal;

XXII. Declaração informando a data de Início das atividades da Entidade e a que couber, entrega de Calendário das Atividades no ano de 2021;

XXIII. Declaração que a entidade se compromete em aplicar os recursos repassados de acordo com o art. 51 da Lei n° 13.019/2014, bem como prestar contas na forma dos art.(s) 63 a 68 da mesma Lei e de acordo com Instrução Normativa de Prestação de Contas;

XXIV. Prova de propriedade ou posse legítima do imóvel (Certidão de Matrícula do Imóvel registrada no Cartório de Registro de Imóveis) ou contrato de locação, em vigência

XXV.; Relação de técnicos que atuam na instituição, indicando a formação acadêmica de cada profissional e o respectivo vínculo com a Entidade;

XXVI. Comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante de, no mínimo, um ano de capacidade técnica e operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:

  1. Instrumentos de parceria firmados com órgãos e com entidades da Administração Pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil;
  2. Relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas, devidamente comprovadas;
  3. Publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela organização da sociedade civil ou a respeito dela;
  4. Currículos profissionais de integrantes da organização da sociedade civil, quais sejam de dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros;
  5. Declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou de projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; ou
  6. Prêmios de relevância recebidos no País ou no País ou no exterior pela organização da sociedade civil;

XXVII. Declaração da autoridade máxima da organização da sociedade civil informando que nenhum dos dirigentes da entidade é membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo graus, quando for o caso, sendo considerados: (Membros do Poder Executivo; Membros do Poder Legislativo; Membros do Poder Judiciário; Membros do Ministério Público); Ressalvadas as hipóteses previstas em Lei específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias; pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a Administração Pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a Lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou de ocultação de bens, direitos e valores;

XXVIII. Declaração emitida pelo (s) dirigente (s) da organização da sociedade civil atestando não ter sido julgado e condenado por falta grave e não estar inabilitado para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;

XXIX. Declaração emitida pelo (s) dirigente (s) da organização da sociedade civil atestando não ser responsável por ato de improbidade, quando no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou funcional, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429, de 02 de junho de 1992.

XXX. Plano de Trabalho em conformidade com o art. 116 da Lei Federal n° 8.666/1993 e art. 22 da Lei n° 13.019/2014.

  • O Gestor da Parceria juntamente com a Comissão de Seleção, Monitoramento, Avaliação e Prestação de Contas verificarão o cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria, caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados nos termos do item 2, ou quando as certidões referidas nos incisos VIII a XII do item 2 estiverem com prazo de vigência expirado e novas certidões não estiverem disponíveis eletronicamente, a OSC será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizar a documentação, sob pena de não celebração da parceria.
  • Qualquer cidadão ou Organização da Sociedade Civil interessada é parte legítima para impugnar a presente Justificativa de Dispensa de Chamamento por irregularidade na aplicação da Lei nº 13.019/2014, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis a contar de sua publicação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 05 (cinco) dias úteis do respectivo protocolo.
  • As impugnações da presente Justificativa de Dispensa de Chamamento Público deverão ser protocolizadas durante o horário de expediente da Prefeitura, das 07h às 13h, na Rua Coronel Pilad Rebuá, 1.780.

6) Foram nomeados pelos Decretos: nº 15/2021, de 13 de janeiro de 2021, a Comissão de Seleção, Monitoramento, Avaliação e Prestação de Contas;  nº 14/2021, de 13 de janeiro de 2021, a Comissão de Monitoramento e Avaliação e, nº 19/2021, de 13 de janeiro de 2021, o Gestor de Parceria, sendo que os dois últimos farão o Monitoramento e Avaliação da referida parceria.

7) Para esta parceria, a programação orçamentária utilizada irá onerar a seguinte rubrica: 04.00 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura; 04.01 – Gabinete do Secretário de Educação e Cultura; 12.367.400 – Gestão de Qualidade na Educação; 2.052 – Operacionalização do Ensino Especial; 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Ficha: 499; Fonte: 101000 – Rec. de Impostos e Transf. Imp. – Educação.

Bonito-MS, 05 de fevereiro de 2021.

Josmail Rodrigues

Prefeito Municipal

JUSTIFICATIVA DE DISPENSA E INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO 002/2021

(Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014 e suas alterações e Decreto Municipal nº 10, de 07 de janeiro de 2021 )

JOSMAIL RODRIGUES, Prefeito Municipal de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO, que a Organização da Sociedade Civil, abaixo relacionada, está estabelecida no Município de Bonito/MS, sendo parceira do Poder Público Municipal no atendimento à população na área da EDUCAÇÃO ESPECIAL, estando devidamente credenciada pelo órgão gestor da respectiva política; nos termos do Decreto Municipal 10/2021, de 07 de janeiro de 2021, conforme prevê o Art. 30, inciso VI, da Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014.

CONSIDERANDO, a inviabilidade de competição devido a natureza  singular do objeto da parceria, podendo as metas, somente serem atingidas por uma entidade específica, tratando-se de “Ensino Especial”, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LDO e LOA), conforme prevê o Art. 31 , inciso II, da Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014.

CONSIDERANDO, o que estabelece a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1.996 e suas alterações;

CONSIDERANDO, o repasse do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e da Valorização dos Profissionais da Educação), com base na Portaria Interministerial nº 3, de 25 de novembro de 2020, que altera parâmetros operacionais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, para o exercício de 2020 e Portaria Interministerial nº 4, de 30 de dezembro de 2020, que estabelece os parâmetros operacionais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dps Profissionais da Educação – FUNDEB, para o 1º trimestre do exercício de 2021.

RESOLVE:

  1. Dispensar do Chamamento Público e Convocar a Organização da Sociedade Civil, abaixo relacionada para celebração de parceria, devendo a mesma atender aos requisitos previstos nos Arts. 22, 33 e 34 da Lei nº 13.019 de 31 de Julho de 2014, mediante a apresentação dos documentos elencados no item 2.1 e 2.2:

ENTIDADE                                                                                                           CNPJ

Associação Pestalozzi de Bonito – MS                                                            15.906.050/0001-00

  • A Organização da Sociedade Civil convocada para celebração de parceria deverá apresentar os documentos abaixo elencados, no Setor de Convênios da Prefeitura, sito à Rua Coronel Pilad Rebuá, nº 1.780, no horário das 07h às 13h, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da data da publicação.

2.1) Plano de Trabalho

Deverá constar no Plano de Trabalho de parcerias celebradas mediante termo de colaboração ou de fomento, de acordo com o art. 22 da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações e Decreto 10/2021:

I – Descrição da realidade que será objeto das atividades da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou metas a serem atingidas;

II – A forma de execução das ações, indicando, quando cabível, as que demandarão atuação em rede;

III – A descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas;

IV – A definição dos indicadores, documentos e dos outros meios a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;

V – A previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos custos indiretos, necessários à execução do objeto;

VI – Os valores a serem repassados mediante cronograma de desembolso; e

VII – As ações que demandarão pagamento em espécie, quando for o caso, na forma do art. 37 do Decreto Municipal nº 10, de 07/01/2021.

2.2 – Documentos

I. Ofício do Representante da Entidade solicitando credenciamento para celebração de parceria para execução do Plano de Trabalho;

II. Cópia do Estatuto Registrado e suas alterações (se houver), em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei Federal nº 13.019/2014;

III. Cópia da Ata de eleição e posse da diretoria em exercício;

IV. Relação nominal atualizada dos dirigentes da Organização da sociedade civil, conforme o estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de cada um deles;

V. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a organização da sociedade civil existe há, no mínimo, dois anos com cadastro ativo;

VI. Cópia do CPF, RG e Comprovante de endereço do Presidente da Entidade;

VII. Cópia da Certificação da Proponente como entidade de Utilidade Pública Municipal, Estadual ou Federal;

VIII. Cópia do Certificado de Registro no Conselho Municipal de Assistência Social e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

IX. Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil;

X. Certificado de regularidade do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) junto à CEF;

XI. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

XII. Certidão Negativa de Débitos Municipais;

XIII. Certidão Negativa de Débitos Estaduais;

XIV. Certidão Negativa do Tribunal de Contas do Estado (TCE), da organização da sociedade civil;

XV. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, do (s) dirigente (s) da organização da sociedade civil, dos Estados da federação onde tenha (m) residido nos últimos cinco anos;

XVI. Declaração contendo o nome do contador responsável pela entidade e respectiva cópia da certidão de regularidade do Conselho Regional de Contabilidade;

XVII. Declaração da entidade indicando o responsável pelo controle administrativo, financeiro e de execução da parceria;

XVIII. Declaração de que se for selecionado para assinatura do Termo de Colaboração ou Fomento, providenciará a abertura de Conta Corrente específica;

XIV. Declaração de que os dirigentes da entidade não são agentes políticos;

XX. Declaração que a entidade se compromete a atender a Lei Federal n° 12.527/2011 e dar publicidade ao objeto pactuado;

XXI. Declaração de adimplência com o Poder Público Municipal;

XXII. Declaração informando a data de Início das atividades da Entidade e a que couber, entrega de Calendário das Atividades no ano de 2021;

XXIII. Declaração que a entidade se compromete em aplicar os recursos repassados de acordo com o art. 51 da Lei n° 13.019/2014, bem como prestar contas na forma dos art.(s) 63 a 68 da mesma Lei e de acordo com Instrução Normativa de Prestação de Contas;

XXIV. Prova de propriedade ou posse legítima do imóvel (Certidão de Matrícula do Imóvel registrada no Cartório de Registro de Imóveis) ou contrato de locação, em vigência

XXV.; Relação de técnicos que atuam na instituição, indicando a formação acadêmica de cada profissional e o respectivo vínculo com a Entidade;

XXVI. Comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante de, no mínimo, um ano de capacidade técnica e operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:

  1. Instrumentos de parceria firmados com órgãos e com entidades da Administração Pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil;
  2. Relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas, devidamente comprovadas;
  3. Publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela organização da sociedade civil ou a respeito dela;
  4. Currículos profissionais de integrantes da organização da sociedade civil, quais sejam de dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros;
  5. Declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou de projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; ou
  6. Prêmios de relevância recebidos no País ou no País ou no exterior pela organização da sociedade civil;

XXVII. Declaração da autoridade máxima da organização da sociedade civil informando que nenhum dos dirigentes da entidade é membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo graus, quando for o caso, sendo considerados: (Membros do Poder Executivo; Membros do Poder Legislativo; Membros do Poder Judiciário; Membros do Ministério Público); Ressalvadas as hipóteses previstas em Lei específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias; pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a Administração Pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a Lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou de ocultação de bens, direitos e valores;

XXVIII. Declaração emitida pelo (s) dirigente (s) da organização da sociedade civil atestando não ter sido julgado e condenado por falta grave e não estar inabilitado para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;

XXIX. Declaração emitida pelo (s) dirigente (s) da organização da sociedade civil atestando não ser responsável por ato de improbidade, quando no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou funcional, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429, de 02 de junho de 1992.

XXX. Plano de Trabalho em conformidade com o art. 116 da Lei Federal n° 8.666/1993 e art. 22 da Lei n° 13.019/2014.

  • O Gestor da Parceria juntamente com a Comissão de Seleção, Monitoramento, Avaliação e Prestação de Contas verificarão o cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria, caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados nos termos do item 2, ou quando as certidões referidas nos incisos VIII a XII do item 2 estiverem com prazo de vigência expirado e novas certidões não estiverem disponíveis eletronicamente, a OSC será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizar a documentação, sob pena de não celebração da parceria.
  • Qualquer cidadão ou Organização da Sociedade Civil interessada é parte legítima para impugnar a presente Justificativa de Dispensa de Chamamento por irregularidade na aplicação da Lei nº 13.019/2014, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis a contar de sua publicação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 05 (cinco) dias úteis do respectivo protocolo.
  • As impugnações da presente Justificativa de Dispensa de Chamamento Público deverão ser protocolizadas durante o horário de expediente da Prefeitura, das 07h às 13h, na Rua Coronel Pilad Rebuá, 1.780.

6) Foram nomeados pelos Decretos: nº 15/2021, de 13 de janeiro de 2021, a Comissão de Seleção, Monitoramento, Avaliação e Prestação de Contas;  nº 14/2021, de 13 de janeiro de 2021, a Comissão de Monitoramento e Avaliação e, nº 19/2021, de 13 de janeiro de 2021, o Gestor de Parceria, sendo que os dois últimos farão o Monitoramento e Avaliação da referida parceria.

7) Para esta parceria, a programação orçamentária utilizada irá onerar a seguinte rubrica: 04.00 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura; 04.02 – FUNDEB; 12.361.400 – Gestão de Qualidade na Educação; 2.029 – Operacionalização do Ensino Básico – 40%; 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Ficha: 38; Fonte: 119000 – Transferências do FUNDEB – 40% .

Bonito-MS, 05 de fevereiro de 2021.

Josmail Rodrigues

Prefeito Municipal

Junta de Serviço Militar de Bonito convocará nesta terça-feira jovens designados para servir em Porto Murtinho

Nesta terça-feira a partir das 7h no Centro de Múltiplo Uso (CMU) acontecerá a convocação dos jovens que foram designados para servir em Porto Murtinho.  Com apoio da Junta de Serviço Militar (JSM), que funciona na Prefeitura de Bonito, os jovens receberão todas as instruções para o embarque para Porto Murtinho, que deverá ocorrer dia (23) de fevereiro de 2021.

Para eventuais dúvidas ou esclarecimentos, ligue no telefone da Junta de Serviço Militar: (67) 99346-2686 – WhatsApp; Falar com Paulo.

Por: Filipi Brites – Assessoria de Comunicação

Trade de Bonito conquista selo Safe Travels, da WTTC

Após os principais destinos turísticos de Bonito implantarem e seguirem os critérios dos protocolos de biossegurança para voltarem a receber turistas, o município conquistou o selo internacional de turismo seguro ‘Safe Travels’, criado pelo Conselho Mundial de Viagens e Turismo (WTTC – World Travel & Tourism Council). O Mato Grosso do Sul é um dos primeiros Estados brasileiros a conquistar o selo. A organização privada trabalha com pesquisas sobre o impacto econômico e social do setor, com a organização de conferências globais e regionais focadas em assuntos relevantes para a indústria do turismo e também para aumentar a conscientização sobre a atividade econômica do setor.

Para a Secretária de Turismo, Indústria e Comércio de Bonito, Juliane Ferreira Salvadori, o recebimento do selo é uma confirmação de que os atrativos turísticos do município tem seguido corretamente os protocolos de biossegurança para receber os turistas e preservar a saúde de seus colaboradores: “Nós na primeira semana de trabalho de janeiro, já cadastramos o município de Bonito por conta de todo o trabalho que o trade turístico fez na construção e na aplicação desses protocolos de biossegurança. Um trabalho muito importante, e o selo vem para fazer chancela de que nós estamos realmente preparados e prontos para receber o turista de maneira segura e com muita qualidade. Isso é uma conquista nossa enquanto prefeitura e também uma conquista de todo o trade e da população”, finalizou.

O prefeito de Bonito, Josmail Rodrigues, agradeceu o emprenho do trade turístico: “eu agradeço a toda equipe da Secretaria de Turismo, Indústria e Comércio e principalmente o nosso trade turístico, por empenhar-se e cumprir todos os protocolos de biossegurança, visando o bem-estar da população e dos turistas que visitam a nossa cidade. Isso é uma conquista nossa!”, finalizou.

Por: Filipi Brites – Assessoria de Comunicação

“Caminhos para repensar novos espaços de aprendizagens”, SEMEC realiza semana da jornada pedagógica em Bonito

A Prefeitura Municipal de Bonito, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, iniciou as atividades do ano escolar de 2021, promovendo a Jornada Pedagógica da Rede Municipal de Ensino que abordará o tema “Caminhos para repensar novos espaços de aprendizagens”, que será realizada até o dia (10) de fevereiro. Durante o encontro os profissionais da educação estão seguindo todos os protocolos de biossegurança, as reuniões são realizadas nos pátios das escolas e centros de educação infantil.

A jornada pedagógica faz parte de um Programa de formação continuada da Secretaria Municipal de Educação e é desenvolvida em consonância com as diretrizes do Plano Municipal de Educação – PME. O objetivo da jornada pedagógica é alimentar os docentes para tornar o discente protagonista, por meio de uma aprendizagem ativa e significativa.

Por: Filipi Brites – Assessoria de Comunicação

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 04/2021 – REAGENTES PARA AS MÁQUINAS LABMAX PLENNO E XS 800i

A PREFEITURA DE BONITO/MS INFORMA:

SOBRE AS SESSÕES DE LICITAÇÃO

As licitações promovidas pela Prefeitura continuarão sendo realizadas em sessões públicas, em ambientes arejados e adotando-se todas as medidas de prevenção, tais como, a disponibilização de álcool em gel no acesso à sala de reunião. É obrigatório o uso de máscaras para a participação das sessões públicas de licitação. Cada participante deverá trazer sua própria máscara. A Prefeitura solicita aos fornecedores que encaminhem apenas um representante para as reuniões, de forma a evitar aglomerações. Caso o representante apresente coriza, febre, gripe, tosse, dificuldade para respirar, dor muscular, fadiga ou outros sintomas deverá ser substituído por outro representante. SERA ACEITO ENVELOPE VIA POSTAL. A Prefeitura orienta para que os participantes realizem a higienização constante das mãos e sigam todas as medidas de prevenção recomendadas pela Secretaria Estadual e Municipal de Saúde.

O MUNICIPIO DE BONITO/MS, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, torna público a abertura da Licitação, na Modalidade Pregão Presencial, que será regida pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2.002, pelo Decreto Municipal 061/2006 e Decreto Municipal nº 120 de 05 de setembro de 2017, que regulamenta as contratações pelo Sistema de Registro de Preços, subsidiariamente pela Lei nº. 8.666 de 21/06/93, e suas alterações e Lei Complementar nº. 123/06, conforme adiante especificada:

OBJETO: Registro de Preços para aquisição de reagentes e materiais de laboratório para atender a demanda do Município.

ABERTURA DA SESSÃO: 23 de fevereiro de 2021.

HORAS: 08h00min.

LOCAL: Prefeitura Municipal de Bonito/MS, sito a Rua Cel. Pilad Rebuá, 1.780, Centro. O edital com os dados completos encontra–se disponível aos interessados no endereço acima especificado, gratuitamente.

Bonito/MS, 04 de fevereiro de 2021.

Assinado na Autorização

Edilberto Cruz Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Finanças.

CMU recebe reparos para melhorar as atividade de lazer da população

Foto: Divulgação

O Centro de Múltiplo Uso (CMU) é um amplo espaço público da Prefeitura Municipal, com cerca de quatro hectares, tem como objetivo proporcionar o acesso gratuito ao lazer e à prática de um grande número de atividades esportivas para os bonitenses.

O local tem recebido diversas manutenções em sua parte estrutural para deixar o espaço mais agradável e bonito por todos que utilizam o CMU. Segundo o Secretário de Esportes, Marcelo Santos de Souza, a Secretaria está buscando parcerias para implantar novos equipamentos e revitalização das quadras do local: “Nós estamos correndo atrás de parcerias para melhorar o CMU para a população. Um dos nossos objetivos é buscar parceria com a iniciativa privada para revitalizar as quadras e colocar mais equipamentos que vão beneficiar a população visando estimular as práticas esportivas e cuidados com a saúde.”

O Secretário de Esportes destacou diversas manutenções já foram realizadas e estão concluídas: “Os olhos do CMU é a população que freqüenta o local. Pensando nisso, a equipe da Secretaria tem realizado diversas manutenções para deixar o espaço bem bonito para as famílias que vêem realizar suas atividades físicas. Já foram realizadas as podas de árvores, cortes de grama, rastelamento, limpeza dos banheiros e limpeza de toda a área externa. Isso é uma tarefa de compromisso de gestão do prefeito Josmail para a nossa cidade.”

O local, que abriga a Secretaria Municipal de Esportes desde o início de fevereiro de 2017, quando começou a funcionar, conta com um edifício sede, auditório para 90 pessoas, lanchonete, banheiros, pátio (amplo) para alongamento, exercícios sem aparelho, shows e aulas de dança; pista de caminhada; quadras poliesportivas (futsal, vôlei, tênis, basquete e handebol); campo de areia para vôlei de praia futevôlei e beach tennis; campo de futebol society (suíço) – com dimensão de 40 X 60 metros, além de uma pista de skate. São oferecidas aulas de zumba e yoga por meio de parcerias no local.

Por: Filipi Brites – Assessoria de Comunicação

Reivindicações de moradores são atendidas pelo Prefeito Josmail Rodrigues, em Bonito

A Prefeitura de Bonito, por meio da Secretaria de Obras e o Departamento de Trânsito, estiveram nesta quinta-feira (04.02) na Vila Donária, na Rua Pedro Álvares Cabral para verificar um problema antigo de tubulação de água fluvial que estava a céu aberto e que trazia riscos aos moradores, motoristas, motociclistas e pedestres, que utilizam a via.

O Departamento Municipal de Trânsito (DEMTRAT) realizou a sinalização do local, as equipes da Secretaria de Obras deram início aos reparos parciais para a instalação de boca de lobo, e uma empresa de iluminação pública esteve no local, realizando os trabalhos parciais a fim de resolver o problema de iluminação no local, além de reparos em outros pontos da cidade. Também já está em fase de licitação a aquisição de um toldo e bancos para a ESF – Estratégia Saúde da Família do bairro Bom Viver para melhorar a estrutura de atendimento para a população.

Nesta sexta-feira (05.02) as equipes da Secretaria de Obras farão a limpeza e corte de grama na Rodoviária de Bonito. O prefeito, Josmail Rodrigues, destacou que as equipes estão empenhadas para solucionar os problemas que estão sendo apontados pelos bonitenses: “Eu tenho acompanhado de perto e pedido dedicação total das equipes da prefeitura para fazer um serviço de excelência para a população. Através dos relatos dos moradores e ações de planejamento, estamos mapeando áreas da cidade para realizar os trabalhos de manutenção e melhorias”, finalizou.

Reivindicações de moradores são atendidas pelo Prefeito Josmail Rodrigues, em Bonito
Foto: Divulgação

Por: Filipi Brites – Assessoria de Comunicação

COMTUR realiza primeira reunião do ano e faz eleição da mesa diretora do Conselho

Durante o final da tarde de ontem (03) de fevereiro, foi realizado a 1° Reunião Ordinária do COMTUR – Conselho Municipal de Turismo de Bonito. Abertura do evento foi on-line e contou com a apresentação artística da cantora Márcia Cordeiro e Guarani da dupla ‘Tostão e Guarani’.  O objetivo do encontro foi realizar apresentação dos novos conselheiros COMTUR/2021, eleição da diretoria do COMTUR/2021 e apresentação do calendário de reuniões.

“É muito bacana isso, vocês são pessoas que sempre ajudaram Bonito por meio do seu trabalho! Nós estamos aqui para ajudar vocês e em nome do Josmail e Juliane, estamos com uma turma com formação técnica, energia e disposição que com certeza vai somar muito para nós no COMTUR”, destacou o vice-prefeito, Juca Ygarapé.

“O compromisso que quero firmar com vocês é trabalhar incansavelmente pelo turismo da nossa cidade. Nossa equipe está com muita vontade de fazer o melhor por Bonito, em breve nós vamos divulgar o resultado de algumas ações que já conseguimos realizar e que serão muito importantes para o turismo da nossa cidade”, disse a secretária de turismo, indústria e comércio, Juliane Ferreira Salvadori.

A missão é de fomentar e normatizar a atividade turística do Município de Bonito, de forma integrada e sustentável, visando o desenvolvimento econômico e social de toda a comunidade, através da excelência na qualidade dos serviços. O COMTUR elegeu com doze votos, como presidente; Gabriel Calderon Maciel; vice-presidente; Rodrigo Coinete Moreira; Secretária do Conselho; Katielly Gonçalves Santos. A eleição foi realizada através de votos de representantes das associações dos segmentos do Turismo de Bonito.

Por: Filipi Brites – Assessoria de Comunicação

Em entrevista a Rádio Bonito FM, Prefeitura informa que proprietários de terrenos baldios serão notificados

Foto: Marlan Pinheiro

O Secretário de Saúde, Nivaldo Inácio Carneiro, Promotor de Justiça, Alexandre Estuqui Junior e o Agente de Saúde, José Estevam dos Santos; Participaram de um bate-papo na Rádio Bonito FM 98.9, no programa ‘Show da Manhã’ com a locutora Regiane Flores na manhã desta quarta-feira (03) de fevereiro.

Na ocasião, foi abordada a importância de realizar a limpeza dos terrenos baldios no município para evitar o acúmulo de lixo, entulhos, mau cheiro, água parada e abrigo para animais peçonhentos e transmissores de doenças. Também foi esclarecido como deverá funcionar a notificação dos proprietários que tiverem com os terrenos sujos.

“Estamos em uma época crítica em período de chuva intensa e forte calor. Temos bastante mosquitos e principalmente do Aedes Aegypti. Para se ter uma ideia, a proliferação dele no inverno é de sessenta dias, e nesta época do ano são sete dias que temos um mosquito adulto. As notificações são direcionadas para o proprietário para a limpeza do terreno, após notificado o dono tem dez dias para realizar a limpeza do local. Se depois desta notificação ele não fiz a limpeza é aberto um auto de infração”, destacou, José Estevam dos Santos.

O Promotor de Justiça, Alexandre Estuqui Junior, destacou que os proprietários que não atenderem a notificação e realizar a limpeza de seus terrenos, serão acionados pela justiça: “A Prefeitura vai comunicar o Ministério Público, lá nós vamos instaurar um procedimento, gerando um processo criminal, além de responder o processo na esfera civil. Isso será aplicabilidade aos proprietários que não cumprirem com as suas obrigações após receber a notificação”, finalizou.

O Secretário de Saúde aproveitou a ocasião e pediu a conscientização: “Um único mosquito causa três seqüelas graves, nós estamos aqui para pedir para a população a sua conscientização. A Secretaria de Saúde juntamente com o Ministério Público, não quer notificar ninguém, mas nós temos que fazer o nosso papel que são as notificações e se for o caso remeter ao Ministério Público, para as devidas providências”, finalizou Nivaldo Inácio Carneiro.

As denúncias sobre terrenos sujos podem ser feitas através do telefone: 99229-9061.

Em entrevista a Rádio Bonito FM, Prefeitura informa que proprietários de terrenos baldios serão notificados
Foto: Marlan Pinheiro

Por: Filipi Brites – Assessoria de Comunicação

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