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PORTARIA Nº 050/2014–RH.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEONEL LEMOS DE SOUZA BRITO, Prefeito do Município de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 66, inciso VI da Lei Orgânica Municipal.

RESOLVE:

ART. 1º EXONERAR, Jhon Charles Duarte da Cruz, do Cargo Comissionado de Chefe de Setor de Cadastro Imobiliário, Símbolo ADI – 2, lotado na Secretária Municipal de Administração e Finanças, com as atribuições elencadas no Capítulo VI, da Lei Complementar nº 095, de 26 de junho de 2013.

ART. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixação no átrio do Poder Público Municipal, e posteriormente, publicação no órgão de imprensa oficial do Município, aos moldes do artigo 91 e § 1° da Lei Orgânica Municipal, produzindo efeitos a partir de 21.01.2014. Bonito-MS, de 21 de janeiro de 2014.

LEONEL LEMOS DE SOUZA BRITO Prefeito Municipal.


PORTARIA Nº 049/2014–RH.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO EM CONFIANÇA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEONEL LEMOS DE SOUZA BRITO, Prefeito do Município de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 66, inciso VI da Lei Orgânica Municipal.

RESOLVE:

ART. 1º NOMEAR, a servidora Raquel Castilho Brum, para exercer para exercer a Função de Líder de Equipe II, Símbolo DAI – 3, lotar no Gabinete do Prefeito, com as atribuições elencadas no Capítulo VI, da Lei Complementar nº 095, de 26 de junho de 2013.

ART. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixação no átrio do Poder Público Municipal, e posteriormente, publicação no órgão de imprensa oficial do Município, aos moldes do artigo 91 e § 1° da Lei Orgânica Municipal, produzindo efeitos a partir de 01.01.2014. Bonito-MS, de 21 de janeiro de 2014.

LEONEL LEMOS DE SOUZA BRITO Prefeito Municipal.


PORTARIA Nº 048/2014–RH.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE FUNÇÃO EM CONFIANÇA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEONEL LEMOS DE SOUZA BRITO, Prefeito do Município de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 66, inciso VI da Lei Orgânica Municipal.

RESOLVE:

ART. 1º NOMEAR, o servidor Paulo Alves Junior, para exercer o Cargo de Líder de Equipe I, Símbolo DAI – 2, lotar na Assessoria de Gabinete, com as atribuições elencadas no Capítulo VI, da Lei Complementar nº 095, de 26 de junho de 2013.

ART. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixação no átrio do Poder Público Municipal, e posteriormente, publicação no órgão de imprensa oficial do Município, aos moldes do artigo 91 e § 1° da Lei Orgânica Municipal, produzindo efeitos a partir de 02.01.2014. Bonito-MS, de 21 de janeiro de 2014.

LEONEL LEMOS DE SOUZA BRITO Prefeito Municipal.


PORTARIA Nº 047/2014–RH.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE FUNÇÃO EM CONFIANÇA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEONEL LEMOS DE SOUZA BRITO, Prefeito do Município de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 66, inciso VI da Lei Orgânica Municipal.

RESOLVE:

ART. 1º NOMEAR, o servidor Ygor Fabrício Peralta Lopes, para exercer o Cargo de Diretor Municipal de Regularização Fundiária, Símbolo DAI – 1, lotar na Assessoria de Gabinete, com as atribuições elencadas no Capítulo VI, da Lei Complementar nº 095, de 26 de junho de 2013.

ART. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixação no átrio do Poder Público Municipal, e posteriormente, publicação no órgão de imprensa oficial do Município, aos moldes do artigo 91 e § 1° da Lei Orgânica Municipal, produzindo efeitos a partir de 13.01.2014. Bonito-MS, de 21 de janeiro de 2014.

LEONEL LEMOS DE SOUZA BRITO Prefeito Municipal.


PORTARIA Nº 046/2014–RH

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, E DA OUTRA PROVIDENCIAS.

LEONEL LEMOS DE SOUZA BRITO, Prefeito do Município de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições legais que lhe confere o artigo 66, inciso VI da Lei Orgânica Municipal:

RESOLVE:

ART. 1º CONCEDER, Adicional de Insalubridade de 20% (vinte por cento) ao servidor Giuberto Balbino da Silva, ocupando o Cargo Provimento Efetivo de Técnico em Enfermagem, lotado na Secretária Municipal de Saúde, nos termos do Art. 77 da Lei Complementar n0 001 de 06 de junho de 1990, com nova redação dada pela Lei Complementar n0 061 de 19 de outubro de 2005.

ART. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixação no átrio do Poder Público Municipal, e posteriormente, publicação no órgão de imprensa oficial do Município, aos moldes do artigo 91 e § 1° da Lei Orgânica Municipal, produzindo efeitos a partir de 21.01.2014. Bonito – MS, 21 de janeiro de 2014.

LEONEL LEMOS DE SOUZA BRITO Prefeito Municipal.


EXTRATO DE PUBLICAÇÃO CONVÊNIO N°. 014/2014

Partes: Município de Bonito/MS e a Associação Beneficente Hospital Darci João Bigaton. Objeto: A cooperação financeira de subvenção social para custear prioritariamente Despesas Remanescentes do Exercício 2012 e Exercício 2013 com: Plantões Médicos, Prestação de Serviços Médicos, Medicamentos e Materiais Cirúrgicos, Despesa com Folha de Pagamento e Encargos vencidos e vincendos, Prestação de Serviços de Pessoa Física e Jurídica, Aquisição de Materiais Permanente e de Consumo, Obrigações Sociais do Hospital Darci João Bigaton, objeto de parcelamentos junto ao INSS, FGTS e Obrigações Sociais e Previdenciárias vencidas e vincendas, Gêneros Alimentícios, bem como Despesas com deslocamentos de Médicos, Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem, quando ocorrer transferência de pacientes em caráter de urgência e emergência para outras cidades de Mato Grosso do Sul. Vigência: 01.01.2014 a 31/12/2014. Base Legal: As partes declaram expressamente sujeitas às normas legais e regulamentares, tendo como base a Lei nº. 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, o Art. 9º da Lei Municipal Nº. 1.243, de 07/12/2011. Valor Total: O valor do presente Convênio é de R$ 2.215.494,72 (dois milhões duzentos e quinze mil quatrocentos e noventa e quatro reias e setenta e dois centavos), a serem repassados à CONVENIADA em 12 (doze) parcelas mensais, sendo em repasse financeiro de R$ 1.452.090,72 (um milhão quatrocentos e cinquenta e dois mil noventa reias e setenta e dois centavos) e subvenção no valor de R$ 763.404,00 (setecentos e sessenta e três mil e quatrocentos e quatro centavos), pagos conforme cronograma desembolso parte integrante do Plano de Trabalho, até o dia 25 de cada mês. Assinam: Leonel Lemos de Souza Brito – Prefeito Municipal Gil Marcos Saut – Presidente.


EXTRATO DE PUBLICAÇÃO CONVÊNIO N°. 010/2014

Partes: Município de Bonito – MS e a Fundação Vida Bonito. Objeto: O presente Convênio tem por objeto cooperação financeira para execução de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de Crianças e Adolescentes da Fundação Vida Bonito, em regime de cooperação mútua com a Secretaria Municipal de Assistência Social, devidamente aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS. Base Legal: As partes declaram expressamente sujeitas às normas legais e regulamentares, tendo como base a Lei nº. 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, o Art. 6º da Lei Municipal Nº. 1.243, de 07/12/2011. Vigência: 09.01.2014 à 31.12.2014. Valor Total: O valor total do presente convênio é de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais), a ser repassada em parcelas após liberação dos recursos pelo FEAS e observada à previsão constante no cronograma de desembolso que integra o Plano de Trabalho. Assinam: Leonel Lemos de Souza Brito – Prefeito Municipal Luisa Aparecida Cavalheiro de Lima – Secretária Municipal de Assistência Social. Josefina Camila Doblac – Presidente.


EXTRATO DE PUBLICAÇÃO CONVÊNIO N°. 009/2014

Partes: Município de Bonito – MS e a Obras Sociais São José – Asilo. Objeto: O presente convênio tem por objeto a execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de Idosos da Obras Sociais São José – Asilo, em regime de cooperação mútua com a Secretaria Municipal de Assistência Social, devidamente aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS. Base Legal: As partes declaram expressamente sujeitas às normas legais e regulamentares, tendo como base a Lei nº. 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, o Art. 6º da Lei Municipal Nº. 1.243, de 07/12/2011. Vigência: 09.01.2014 à 31.12.2014. Valor Total: O valor total do presente convênio é de R$ 35.667,36 (trinta e cinco mil, seiscentos e sessenta e sete reais, e trinta e seis centavos) a ser repassada em parcelas após liberação dos recursos pelo FEAS e observada à previsão constante no cronograma de desembolso que integra o Plano de Trabalho. Assinam: Leonel Lemos de Souza Brito – Prefeito Municipal Luisa Aparecida Cavalheiro de Lima – Secretária Municipal de Assistência Social. Isneide Aparecida Mirandola Mustafa – Presidente.


EXTRATO DE PUBLICAÇÃO CONVÊNIO N°. 008/2014

Partes: Município de Bonito – MS e a Associação Pestalozzi de Bonito. Objeto: O presente Convênio tem por objeto cooperação financeira para execução de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de Crianças e Adolescentes da Escola Caminho da Esperança, em regime de cooperação mútua com a Secretaria Municipal de Assistência Social, devidamente aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS. Base Legal: As partes declaram expressamente sujeitas às normas legais e regulamentares, tendo como base a Lei nº. 9.452 de 20 de março de 1997 e suas alterações subseqüentes, o Art. 6º da Lei Municipal Nº. 1.243, de 07/12/2011. Vigência: 09.01.2014 à 31.12.2014. Valor Total: O valor total do presente convênio é de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais) a ser repassado em parcelas após liberação dos recursos pelo FEAS e observada a previsão constante no cronograma de desembolso que integra o Plano de Trabalho. Assinam: Leonel Lemos de Souza Brito – Prefeito Municipal Luisa Aparecida Cavalheiro de Lima – Secretária Municipal de Assistência Social. Edmirson Ribeiro – Presidente.


EXTRATO DE PUBLICAÇÃO CONVÊNIO N°. 006/2014

Partes: Município de Bonito – MS e o Instituto Internacional Visão de Vida. Objeto: O presente convênio tem por objeto a Cooperação Financeira para custear Despesas Operacionais, Manutenção e Funcionamento do Instituto Internacional Visão de Vida, que visa à execução dos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos de crianças e adolescentes, em regime de cooperação mútua com a Secretaria Municipal de Assistência Social. Base Legal: As partes declaram expressamente sujeitas às normas legais e regulamentares, tendo como base a Lei nº. 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, o Art. 9º da Lei Municipal Nº. 1.243, de 07/12/2011. Vigência: 09.01.2014 à 31.12.2014. Valor Total: O valor total do presente convênio é de R$ 174.665,65 (cento e setenta e quatro mil seiscentos e sessenta e cinco reias e sessenta e cinco centavos), sendo: Repasse financeiro R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) em 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas, cada uma no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais); Cedência de Professores R$ 54.665,65 (cinquenta e quatro mil seiscentos e sessenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos).
Assinam: Leonel Lemos de Souza Brito – Prefeito Municipal Luisa Aparecida Cavalheiro de Lima – Secretária Municipal de Assistência Social. Jucikelim Firmo Campos – Presidente.


ACESSO RÁPIDO