-
Content section component
Horário de atendimento: Das 7:00h às 13:00h - Rua Coronel Pilád Rebuá, 1780 - Centro - Tel. (67) 3255-1471 (67) 3255-1856 (67) 3255-2155
O fechamento das unidades se deve à necessidade de manejo racional na escala de trabalho dos profissionais da Saúde, com base nos protocolos estabelecidos pelo Ministério da Saúde
25/03/2020 17h38 – Por: Boni/Assessoria de Comunicação
Fonte: Secretaria Municipal de Saúde
A Secretaria Municipal de Saúde comunica à população que devido à pandemia de Covid-19 (Coronavírus) e com o objetivo de melhor viabilizar os serviços, as unidades de Saúde do Bom Viver (UBS), Vila América e Vila Donária (ESFs) serão fechadas a partir do dia 26 de março.
Os pacientes que utilizam os locais serão atendidos – de segunda à sexta-feira, nas seguintes unidades:
ATENDIMENTO MÉDICO
Posto de Saúde Central (Unidade Básica de Saúde Padre José Ferreiro) – Horário de atendimento: das 07h00 às 17h00. Endereço: Rua Nossa Senhora da Penha, 694 – Centro
ESF Rincão Bonito – Horário de atendimento: 07h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Rua Possidônio Monteiro s/n, Vila Marambaia.
O fechamento das unidades se deve à necessidade de manejo racional na escala de trabalho dos profissionais da Saúde, com base nos protocolos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.
ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO
O atendimento do cirurgião-dentista será realizado apenas no Posto de Saúde Central, das 07h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00.
VACINAÇÃO
A vacinação será realizada no ESF Centro e no ESF Rincão Bonito, das 07h00 às 10h45 e das 13h00 às 16h45.
FARMÁCIA MUNICIPAL
A Farmácia Municipal continua em seu funcionamento normal, das 07h00 às 10h45 e das 13h00 às 16h45, com barreiras para evitar contato entre pacientes e profissionais.
RECOMENDAÇÃO
A Secretaria Municipal de Saúde pede que os usuários procurem o serviço de saúde somente em casos de extrema necessidade, evitando aglomerações.
Fitas vermelhas espalhadas pelas unidades de Saúde indicarão a distância que todas as pessoas
devem manter entre si, evitando contato.

Como não há vacina disponível, a melhor forma de evitar a dengue é a prevenção através da redução dos seus criadouros e da exposição às picadas
25/03/2020 11h30 – Por: Boni/Assessoria de Comunicação
Embora as medidas de urgência contra o Coronavírus sejam priorizadas no momento na área de saúde, outra grave doença continua a ameaçar todos os dias a população – a dengue. De acordo com boletim da Secretaria de Estado de Saúde (SES) dezoito pessoas morreram por dengue em Mato Grosso do Sul nos primeiros meses de 2020.
A dengue é uma doença infecciosa causada por um vírus transmitido pelo mosquito do gênero Aedes, principalmente o Aedes aegypti. Existem quatro tipos diferentes de vírus.
Como não há vacina disponível, a melhor forma de evitar a epidemia é a prevenção por meio da redução dos seus criadouros e da exposição às picadas (usando camisas de mangas compridas, telas, mosquiteiros, etc.).
MEDIDAS CONTRA O CORONAVÍRUS REDUZIRAM AS VISITAS DOMICILIARES
Com o setor sobrecarregado e a redução das visitas domiciliares devido às medidas de combate ao COVID-19, a Secretaria Municipal de Saúde faz um apelo à população para que – aproveitando o período de recolhimento – colabore mantendo limpo os seus quintais e redobrando os cuidados na prevenção à doença.
É IMPORTANTE REMOVER OBJETOS QUE POSSAM SERVIR COMO CRIADOUROS
A Secretaria de Saúde pede que as pessoas vistoriem com frequência os seus quintais, recolhendo recipientes que possam armazenar água, guardando garrafas (sempre de cabeça para baixo) e enchendo de areia os pratos dos vasos de plantas. Outra medida importante é manter as caixas ou os barris de água fechados, com tampa adequada. .
VENENO MATA APENAS MOSQUITOS ADULTOS
A utilização de inseticida, que é aplicado por meio do fumacê (veículo) ou bomba costal, serve apenas para eliminar os mosquitos adultos e evitar a ocorrência de epidemia. O veneno, por sua vez, é fornecido pelo Ministério da Saúde e as quantidades recebidas pelo município são insuficientes.
O melhor método para evitar o mosquito é acabar com os criadouros, que permitem a formação de larvas.

Telefones receberão denúncias sobre locais que nao seguem as medidas de controle do coronavírus no município de Bonito
24/03/2020 08h52 – Por: Boni/Assessoria de Comunicação
A Secretaria Municipal de Saúde de Bonito está disponibilizando números de telefones para que a população possa tirar dúvidas e fazer denúncias relacionadas ao COVID-19 (Coronavírus).
DISK-DÚVIDAS COVID-19
DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA
(67) 99260-6594 – das 07h00 às 11h00
(67) 3255-3307 – das 07h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00
DISK DENÚNCIA
DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA
(67) 99240-6847 – das 07h00 às 11h00
(67) – das 07h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00
PLANTÃO 24 HORAS
(067) 99255-7838 – Vigilância em Saúde
(067) 3255-2107 – Guarda Municipal
190 / 3255-3361 ou 3255-1190 – Polícia Militar

Equipe da Secretaria Municipal de Saúde chegou a visitar o pesqueiro em busca de pessoas que mantiveram em contato com o paciente
24/03/2020 08h13 – Por: Boni/Assessoria de Comunicação
A Secretaria Municipal de Saúde de Bonito informou nesta segunda-feira (23) que o resultado do teste realizado no paciente residente em Nioaque, que passou uns dias em um pesqueiro do Águas de Miranda, deu negativo.
Ele começou a passar mal após voltar para Nioaque, onde foi hospitalizado com suspeita de coronavírus.
Devido ao fato uma equipe da secretaria de Saúde visitou o pesqueiro para encontrar as pessoas que mantiveram em contato com o paciente, adotando as medidas cabíveis recomendadas pelo Ministério da Saúde.
POLÍCIA MILITAR FISCALIZOU O DISTRITO
Nesta segunda-feira (23) a Polícia Militar realizou uma operação para garantir o cumprimento da quarentena em Águas de Miranda. Na ocasião pesqueiros e boates foram fiscalizados e os turistas foram orientados a voltar para seus locais de origem, já que não é permitida a permanência de turistas no distrito.

Foram doados macacões, luvas, óculos, máscaras, botas e produtos de limpeza para melhor proteção dos profissionais e dos pacientes contra o COVID 19
23/03/2020 19h33
Fonte: Conselho Comunitário de Segurança de Bonito
A Associação Beneficente Hospital Darci João Bigaton recebeu nesta segunda-feira (23) do Conselho Comunitário de Segurança de Bonito (CONSEG) a doação de Equipamentos de Proteção Individual para profissionais da saúde.
Foram adquiridos macacões, luvas, óculos, máscaras, botas e produtos de limpeza para melhor proteção dos profissionais e dos pacientes contra o COVID 19. A compra chegou ao valor de 4 700,00 (quatro mil e setecentos reais) e foi uma medida de precaução tomada pelos membros do conselho em combate ao novo corona vírus.
Com recursos oriundos da Vara de execuções penais da comarca local este Conselho tem colaborado com vários órgãos em favor da sociedade bonitense. Ano passado esse mesmo Hospital recebeu do Conselho uma UTI Móvel 0 (zero) KM.
Criado em 1999, o Conselho Comunitário de Segurança foi considerado de utilidade pública em 2013 por meio da lei municipal nº 1299 (27/08/2013) ele é composto por vários segmentos da cidade como Polícia Militar, Delegacia de Polícia Civil, Advocacia e Comercio. Entre outros integrantes estão as Juízas Adriana Lampert e Paulinne Simões de Souza e os Promotores de Justiça Alexandre Estuqui e Mateus Quirino.

A medida proibe ainda o funcionamento de supermercados, mercados, mercearias e conveniências aos domingos e o comércio de ambulantes
23/03/2020 15h40 – Por: Boni/Assessoria de Comunicação
A Prefeitura Municipal de Bonito divulgou nesta segunda-feira (23) o Decreto Nº 067/2020, com alterações, proibindo a circulação de pessoas no município, entre 20 horas as 6 horas da manhã, salvo em caráter excepcional e inadiável.
A fiscalização do cumprimento das medidas ficará a cargo dos órgãos de segurança pública.
O decreto proíbe também por tempo indeterminado a entrada de ônibus, microônibus, vans de fretamento e/ou transporte de turistas no território do município – o funcionamento de supermercados, mercados, mercearias e conveniências aos domingos e o comércio de ambulantes nas vias de circulação, calçadas, praças, parques e congêneres.
Ficam também suspensos os alvarás de localização e funcionamento e autorizações para realização de atividades com potencial de aglomeração de pessoas.
As determinações têm como objetivo enfrentar a situação de emergência causada pelo agente Coronavírus – COVID-19.
CONFIRA O DECRETO COMPLETO CLICANDO ABAIXO:
DECRETO Nº 067/2020 DE 18 DE MARÇO DE 2020.
“Determina a suspensão temporária dos Alvarás de Localização e Funcionamento e autorizações emitidos para realização de atividades com potencial de aglomeração de pessoas para enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pelo agente Coronavírus – COVID-19 e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONITO, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto no art. 98, da Lei Complementar nº 088, de 27 de dezembro de 2010, e
CONSIDERANDO a situação de emergência causada pela pandemia mundial do corona vírus (SARS-COV-2) e as projeções de contaminação realizadas por especialistas para os próximos dias;
CONSIDERANDO o disposto no art. 196 da Constituição Federal, segundo o qual a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos, e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do corona vírus;
DECRETA
Art. 1º – A partir do dia 20 de março de 2020, por tempo indeterminado, ficam suspensos os Alvarás de Localização e Funcionamento – ALFs – emitidos para realização de atividades com potencial de aglomeração de pessoas, em razão da Situação de Emergência em Saúde Pública declarada por meio do Decreto Estadual nº 15.391, de 16 de março de 2020, especialmente para:
I – casas de shows e espetáculos de qualquer natureza;
II – boates, danceterias, salões de dança;
III – casas de festas e eventos;
IV – feiras, exposições, congressos e seminários;
V – centros de comércio e galerias de lojas;
VI – Todos os atrativos turísticos, Hotéis, Pousadas, Albergues, Pensões, casa de Aluguel, Flats e todos meios de hospedagem cadastrados no Airbnb e outras plataformas digitais;
VII – clubes de serviço e de lazer;
VIII – academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico;
IX – clínicas de estética e salões de beleza;
X – parques de diversão e parques temáticos;
XI – bares, restaurantes, lanchonetes e conveniências.
§ 1º – Caso tenham estrutura e logística adequadas, os estabelecimentos de que trata este artigo, poderão efetuar entrega em domicílio e disponibilizar a retirada no local de alimentos prontos e embalados para consumo fora do estabelecimento, desde que adotadas as medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa ao Corona vírus (SARS-COV-2), até as 20 Horas.
§ 2º – A suspensão prevista neste artigo não se aplica aos supermercados, farmácias, lojas de venda de alimentação para animais, distribuidoras de gás, lojas de venda de água mineral, conveniências, postos de combustível, laboratórios, clínicas, hospitais e demais serviços de saúde em funcionamento em centros de comércio e galerias de lojas, desde que adotadas as medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa ao COVID-19, respeitando o horário de circulação disposto no Artigo 9º desse decreto.
§ 3º – As atividades administrativas e os serviços essenciais de manutenção de equipamentos, dependências e infraestruturas referentes aos estabelecimentos cujas atividades estão incluídas nos incisos do caput poderão ser realizadas com adoção de escala mínima de pessoas e, quando possível, preferencialmente por meio virtual.
Art. 2º – Fica proibido por tempo indeterminado a entrada de ônibus, microônibus, vans de fretamento e/ou transporte de turistas no território do município.
§ 1º – Poderão circular veículos particulares conduzindo familiares ou funcionários, em caso de extrema necessidade.
§ 2º – Veículos de transporte de carga, mercadorias ou alimentos para atender o comércio local, estão liberados desde que façam a higienização recomendada pelas autoridades da vigilância sanitária, conforme disposto no Artigo 9º desse decreto.
Art. 3º – Fica expressamente vedado o comércio de ambulantes nas vias de circulação, calçadas, praças, parques e congêneres.
Art. 4º – Recomenda – se a suspensão das excursões intermunicipais, interestaduais e principalmente ao exterior.
Art. 5º – Fica expressamente vedado por tempo indeterminado o funcionamento de supermercados, mercados, mercearias, conveniências e congêneres aos dias de domingo.
Art. 6º – Nos serviços de alimentação como Padarias e Conveniências ficam expressamente proibidos o consumo no local de modo que a permissão se dá apenas para compra.
Art. 7º – Ficam restritos o embarque e desembarque na Rodoviária Municipal de Bonito-MS, devendo o acesso se dar de modo escalonado no local e com obediência as disposições internas da chefia do setor apenas para munícipes e em casos de extrema necessidade.
Art. 8º – Ficam suspensas enquanto perdurar a Situação de Emergência em Saúde Pública:
I – autorizações para eventos em propriedades privadas e logradouros públicos;
II – autorizações de feiras em propriedade, publicas ou privadas
III – autorizações para atividades de circos e parques de diversões.
Art. 9º – Diante da grave ameaça do novo corona vírus fica, desde já vedado a circulação de pessoas no município de Bonito-MS, entre as 20 Horas as 06 Horas, salvo em caráter excepcional e inadiável. § 1º Esta disposição não se aplica as Forças de Segurança, Profissionais de Saúde em Serviço, Defesa Civil e integrantes do Comitê Municipal de enfrentamento do COVID-19.
Art.10 º – A fiscalização quanto ao cumprimento das medidas determinadas neste decreto ficará a cargo dos órgãos de segurança pública, Municipal, Estadual e Federal.
Art. 11º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Governo do Estado de Mato Grosso do Sul recebeu apenas 7% do montante previsto de vacina H1 N1, que é repassada pelo Ministério da Saúde
23/03/2020 14h07 – Por: Boni/Assessoria de Comunicação
A Secretaria Municipal de Saúde de Bonito esclarece à população que teve início nesta segunda-feira (23) a campanha de vacinação contra a gripe em todo o país, que em 2020 (em sua primeira fase) dá príoridade aos idosos com mais 60 anos e aos profissionais da saúde.
Ocorre – no entanto – que neste ano o governo do Estado de Mato Grosso do Sul recebeu apenas 7% do montante previsto de vacina H1 N1, que é repassada pelo Ministério da Saúde.
A quantidade limitada de vacinas foi dividida entre todos os municípios de MS, cabendo à Bonito 480 doses,
que se esgotaram (acabaram) já na manhã deste primeiro dia da campanha.
O município de Bonito receberá ainda em torno de 3000 doses e a Secretaria Municipal de Saúde pede a compreensão dos grupos prioritários, afirmando que assim que a vacina estiver disponível todos serão vacinados.
VACINA CONTRA A GRIPE NÃO PROTEGE CONTRA O CORONAVÍRUS
A vacina não protege contra o coronavírus, mas a vacinação foi antecipada de abril para março, com inversão dos grupos prioritários. Até o ano passado, a vacinação começava pelas crianças com idade entre 1 e 6 anos incompletos, grávidas e puérperas.
Outro motivo para a antecipação da vacinação, segundo o Ministério da Saúde, é que a vacina contra a gripe auxiliará na exclusão do diagnóstico por coronavírus, uma vez que os sintomas da Covid-19 e da Influenza são parecidos.
“Se a pessoa avisa que foi vacinada [contra a gripe], isso vai auxiliar no raciocínio profissional para [o médico] pensar em outros vírus”, disse o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta.
