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Bonito
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LEI Nº 1.339 DE, 22 DE ABRIL DE 2014.

Abre crédito especial para abertura de ele-mento de despesa ao orçamento do exercício financeiro de 2014, e abre crédito suplemen-tar por anulação, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribui-ções, que lhe confere o art. 66, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento do Exercício de 2014, para abertura de elemento de despesa na forma do que estabelece o inciso II, do art. 41, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964 e do art. 42 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964 e abertura de Crédito Suplementar até o valor de R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais), a serem alocados ao Programa e Natureza de despesa conforme descrito: 06.01 – Fundo Municipal de Saúde 10.30.306- 2.019 – Gestão de ações de atenção básica 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente – Fonte 121.000

0601.103013052.018 – Operacionalização Atividades Saúde Publica Municipal 33.90.30.00 – Material de Consumo – Fonte 181.000 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita – Fonte 181.000 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Fonte 181.000

Art. 2º. Para a abertura do Crédito Suplementar e Especial a que se refere o art. 1º, serão suplemen-tados recursos resultantes de anulação parcial ou total de dotação orçamentária, de que trata o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, não consumido margem esta-belecido e da Lei n.º 1.322, de 26 de fevereiro de 2014, das seguintes dotações:

SUPLEMENTAÇOES: 06.01 – Fundo Municipal de Saúde 10.30.306- 2.019 – Gestão de ações de atenção básica 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente – Fonte 121.000 – Valor R$ 230.000,00 0601.103013052.018 – Operacionalização Atividades Saúde Publica Municipal 33.90.30.00 – Material de Consumo – Fonte 181.000 – Valor R$ 50.000,00 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita – Fonte 181.000 – Valor R$ 20.000,00 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Fonte 181.000 – Valor R$ 10.000,00

ANULAÇÕES: 0601.103043062.019 Gestão de Ações de Atenção Básica 33.90.36.00 – Fonte 114.009 – Valor R$ 20.0000,00 33.90.39.00 – Fonte 114.009 – Valor R$ 90.000,00 33.90.39.00 – Fonte 131.008 – Valor R$ 40.000,00 31.90.16.00 – Fonte 131.008 – Valor R$ 9.000,00 33.90.39.00 – Fonte 131.009 – Valor R$ 19.000,00

0601.103043062.021 – Gerenciamento das Ações de Vigilância Sanitária 33.90.32.00 – Fonte 114.013 – Valor R$ 20.000,00

0601.103053062.022 – Gestão das Ações de Vigilância Epidemiológica 33.90.14.00 – Fonte 114.012 – Valor R$ 20.000,00 33.90.30.00 – Fonte 114.012 – Valor R$ 12.000,00

0601.103013052.018 – Operacionalização atividades saúde pública municipal 31.90.11.00 – Fonte 181.000 – Valor R$ 80.000,00(Oitenta mil reais)

Art. 3º. Ficam alteradas as ações constantes do Plano Plurianual e seus respectivos valores, em de-corrência das alterações provocadas por esta Lei, conforme anexos:

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Leonel Lemos de Souza Brito, Prefeito Municipal


LEI Nº 1.340 DE, 22 DE ABRIL DE 2014.

Abre Crédito Especial para abertura de elemento de despesa ao orçamento do exercício financeiro de 2014, e abre Crédito Suplementar por anulação, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribui-ções que lhe confere o art. 66, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial ao orçamento do exercício de 2014, para abertura de elemento de despesa, na forma que estabelece o inciso II, do art. 41 e art. 42, ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e abertura de Crédito Suple-mentar Especial até o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a serem alocados ao programa e natu-reza de despesa, conforme descrito:

05.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 05.01 – Fundo Municipal de Assistência Social 0501.082443032.014– Execução dos Programas Vinculados ao CRAS 4.4.9.0.5.2 – Equipamento e Material Permanente – Fonte 126000

Art. 2º. Para a abertura do Crédito Suplementar e Especial a que se refere o art. 1º, serão suplemen-tados com recursos resultantes da anulação parcial ou total da dotação orçamentária, de que trata o art. 43, § 1º e inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, não consumido margem estabelecido e da Lei n.º 1.322, de 26 de fevereiro de 2014, das seguintes dotações:

SUPLEMENTAÇOES: 05.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 05.01 – Fundo Municipal de Assistência Social 0501.082443032.014– Execução dos Programas Vinculados ao CRAS 44.90.52 – Equipamento e Material Permanente – Fonte 126000 – Valor R$ 30.000,00(Trinta mil reais) ANULAÇÕES: 03.00 – Secretaria Municipal de Administração e Finanças 03.01 – Gabinete do Secretario de Administração e Finanças 0301.041222022.004 – Gestão das Atividades Administrativas e Financeiras 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente – Fonte 100000 – Valor R$ 30.000,00(trinta mil reais)

Art. 3º. Ficam alteradas as ações constantes do Plano Plurianual e seus respectivos valores, em de-corrência das alterações provocadas por esta Lei.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Leonel Lemos de Souza Brito, Prefeito Municipal


EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONVÊNIO N°. 021/2014

Partes: Município de Bonito/MS e a Associação Bonito Turismo e Cultura. Objeto: o repasse financeiro à conveniada, para apoiar a realização da ESTC 2014 (Conferência Internacional de Ecoturismo e Turismo Sustentável 2014), a ser realizado no município de Bonito/MS entre os dias 26 a 30 de abril de 2014. Vigência: 23.04.2014 a 10.05.2014. Base Legal: As partes declaram expressamente sujeitas às normas legais e regulamentares, tendo como base a Lei nº. 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, o Art. 9º da Lei Municipal Nº. 1.307, de 13/12/2013. Valor Total: O valor do presente instrumento de convênio é de R$ 149.630,00 (cento e quarenta e nove mil seiscentos e trinta reais), pago conforme cronograma de desembolso. Assinam: Leonel Lemos de Souza Brito – Prefeito Municipal Rodrigo Coinete Moreira – Presidente.


Bonito é destaque durante painel de Turismo Responsável na WTM América Latina

24/04/2014 10h18 – Atualizado em 24/04/2014 10h18

Sub-Título

Por: Paulo de Lima direto da WTM AL

O Turismo Responsável é bom para os negócios e bom para as comunidades locais e sua economia? De que maneira um compromisso com os princípios do Turismo Responsável pode ser usado para obter benefícios nos negócios? Com o foco nestas respostas, na tarde de ontem, no Salão de Conferência da WTN América Latina, foi debatido o assunto, tendo como mediador o Sr. Harold, Conferencista da WTM- Responsible Tourism Advisor, Representando Bonito, o Presidente do COMTUR, Marcos Dias Soares, também Ricardo Shimosakai, expondo sobre Turismo Adaptado e o professor Cássio Garkanalns, discutindo projetos para o Turismo Responsável.

O Presidente do COMTUR (Conselho Municipal de Turismo de Bonito/MS), Marcos Dias Soares, abriu sua explanação dizendo da importância do Ecoturismo, do Turismo Sustentável e Responsável para a cidade de Bonito. Os avanços significativos alcançados no desenvolvimento do turismo em Bonito, quando ouve a sinergia entre: público, privado e comunidade. Adoção do “Voucher Único”, e da criação do COMTUR, despertou comentários, e interesses de várias caravanas de cidades brasileiras, como por exemplo, Atibaia/SP, que demonstrou um forte interesse em conhecer as políticas de turismo que levaram Bonito, a conquistar prêmios, sendo destaque nacionalmente e internacional, no quesito Ecoturismo.

Marcos Soares mostrou que os avanços também refletiram no desenvolvimento urbanístico da cidade, expondo fotos antigas de Bonito, e as comparando com o cenário atual. O Presidente do COMTUR destacou o crescimento da visitação turística na cidade, e mostrou o comprometimento de todos os envolvidos, em resguardar o meio ambiente, com atitudes como, por exemplo, a capacidade de carga delimitada em todos os passeios, com adoção do voucher único.

Ao término da palestra, Marcos Dias Soares, recebeu o convite para participar de um segundo painel na tarde de hoje (24), pelo Sr Harold Goodwin da WTM, juntamente com palestrantes da Holanda e Estados Unidos.

O turismo responsável

A primeira Conferência Internacional sobre Turismo Responsável em Destinos aconteceu na Cidade do Cabo (Cape Town) em 2002, e foi organizada com a Western Cape Tourism como evento paralelo do World Summit on Sustainable Development (Rio+10) que ocorreu em Johanesburgo, 10 anos depois da ECO-92.

A Conferência sobre Turismo Responsável da Cidade do Cabo valeu-se da experiência sul-africana na busca de implementar sua política nacional de Turismo Responsável, bem como da experiência de outros destinos para desenvolver uma abordagem internacional do turismo como instrumento capaz de “transformar espaços sustentáveis em lugares melhores”. A Conferência da Cidade do Cabo contou com representantes da Organização Mundial do Turismo (OMT), United Nations Environment Programme (UNEP), Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) e várias outras organizações internacionais.

A Declaração da Cidade do Cabo, elaborada pelo Prof. Harold Goodwin, foi discutida durante a conferência e chamou a atenção de diversos atores – governos nacionais e locais, planejadores, gestores de negócios do turismo, turistas e comunidades locais – para “assumirem responsabilidades na busca da sustentabilidade do turismo, para criarem melhores lugares para as pessoas viverem e turistas visitarem”, e ainda definiu Turismo Responsável como àquele que apresenta as seguintes características:

• Minimiza os impactos negativos sociais, econômicos e ambientais;
• Gera mais benefícios econômicos para a população local e melhora o bem-estar das comunidades receptoras, melhorando as condições de trabalho e o acesso ao mercado de trabalho;
• Envolve pessoal local nas decisões que afetam suas vidas e oportunidades;
• Traz contribuições positivas para a conservação do patrimônio natural e cultural, e para a manutenção da diversidade mundial;
• Oferece experiências mais interessantes para os turistas por meio de conexões mais significativas com moradores do local, maior compreensão das questões culturais, sociais e ambientais;
• Oferece acesso a pessoas com deficiência;
• É culturalmente sensível, estimulando o respeito entre turistas e anfitriões, fortalecendo a confiança e o orgulho locais.

Para celebrar o Turismo Responsável foi criado o Dia Mundial do Turismo Responsável, organizado pela World Travel Market com o apoio da OMT.

Bonito é destaque durante painel de Turismo Responsável na WTM América Latina

Bonito participa World Travel Market América Latina

24/04/2014 08h20 – Atualizado em 24/04/2014 08h20

Sub-Título

Por: Paulo de Lima – AsseCom Bonito

Começou ontem, às 11h, no Transamérica Expo Center a edição latino-americana da World Travel Market, que acontece há 34 anos em Londres e é considerado um dos principais e mais respeitados eventos mundiais de turismo. Serão mais de mil expositores de todo o mundo na feira que é organizada pela Reed Travel Exhibitions.

Simultaneamente ao evento esta acontecendo também o 41º Encontro Comercial Braztoa (Associação Brasileira das Operadoras de Turismo), no qual mais de 60 operadoras de turismo associadas à entidade apresentarão seus produtos e novidades do setor.

Mato Grosso do Sul participa da WTM Latin America 2014, com um concorrido espaço, capitaneado pelo Governo do Estado, através da FUNDTUR/MS, com grande destaque para Bonito, que no evento esta sendo representado pelo Presidente do COMTUR, Marcos Dias Soares, que foi palestrante convidado para o tema “Turismo Responsável – Um bom Negócio”, e que volta na tarde de hoje, para mais um painel sobre turismo responsável.

Incremento – A 2.ª edição da World Travel Market (WTM) América Latina, registou, apenas no primeiro dia, um crescimento de 24% nos visitantes, prevendo-se que, no total dos três dias, cerca de 11 mil pessoas possam passar pelo Transamérica Expo Centre.

A inauguração da feira contou com a presença do ministro do Turismo brasileiro, Vinicius Lages; o diretor da Reed Travel Exhibitions – organizadora da feira –, Craig Moyes; o diretor da WTM América Latina, Lawrence Reinisch; o diretor executivo da OMT, Márcio di Paula; e o diretor da Braztoa, Marco Ferraz.

Marco Ferraz destacou dois projetos de lei aprovados recentemente, que aguardam sanção da Presidente Dilma: a criação de vistos eletrônicos para os estrangeiros que visitam o Brasil e a regulamentação da profissão do agente de viagem.

Parte do stand de MS na WTM em São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 034/2014

O Município de Bonito – Estado de Mato Grosso do Sul, através do Pregoeiro(a) designado pelo decreto 152/2013, torna público o resultado do processo supra. Objeto: Contratação de serviços profissionais na área da saúde para atender a demanda do Município. Vencedor(es): Empresa: Claudina Mendes Horevicht Silva Castro ME. Valor: R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais). Empresa: Regiane Freire Brabo. Valor: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). Valor Total: R$ 275.000,00 (duzentos e setenta e cinco mil reais) Data: 23/04/2014. HOMOLOGO o resultado proferido pelo(a) Pregoeiro(a), no Processo acima mencionado, em favor da(s) empresas(s) vencedora(s). Leonel Lemos de Souza Brito, Prefeito Municipal.


LEI COMPLEMENTAR Nº 105, DE 22 DE ABRIL DE 2014.

Altera a Lei Complementar nº 060, de 27 de setembro de 2005, e a Lei Complementar nº 103, de 27 de janeiro de 2014, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, III, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. O art. 16-A da Lei Complementar nº 060/2005, de 27 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 16-A. Fica instituído plano de amortização destinado ao equacionamento do déficit atuarial, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição, conforme alíquotas de contribuição suplementar devidas pelo ente definidas na tabela a seguir:

TABELA DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL PERÍODO ANO SALDO DEVEDOR AMORTIZAÇÃO JUROS PRESTAÇÃO CUSTO SUPLEMENTAR 0 41.310.882,14
1 2014 43.664.646,99 (2.353.764,84) 2.471.583,79 117.818,95 1,00% 2 2015 46.095.320,36 (2.430.673,37) 2.609.169,08 178.495,71 1,50% 3 2016 48.606.242,91 (2.510.922,55) 2.751.296,77 240.374,22 2,00% 4 2017 51.200.936,68 (2.594.693,78) 2.898.166,23 303.472,45 2,50% 5 2018 53.818.136,24 (2.617.199,55) 3.046.309,60 429.110,04 3,50% 6 2019 56.456.560,57 (2.638.424,33) 3.195.654,37 557.230,04 4,50% 7 2020 59.114.812,50 (2.658.251,93) 3.346.121,46 687.869,53 5,50% 8 2021 61.791.371,20 (2.676.558,70) 3.497.624,78 821.066,09 6,50% 9 2022 64.349.348,32 (2.557.977,12) 3.642.415,94 1.084.438,82 8,50% 10 2023 66.776.132,50 (2.426.784,18) 3.779.781,08 1.352.996,91 10,50% 11 2024 69.058.273,68 (2.282.141,18) 3.908.958,89 1.626.817,71 12,50% 12 2025 71.181.431,69 (2.123.158,01) 4.029.137,64 1.905.979,63 14,50% 13 2026 73.130.321,76 (1.948.890,07) 4.139.452,18 2.190.562,10 16,50% 14 2027 74.746.522,41 (1.616.200,65) 4.230.935,23 2.614.734,58 19,50% 15 2028 76.001.312,01 (1.254.789,60) 4.301.961,06 3.047.171,46 22,50% 16 2029 76.864.115,40 (862.803,39) 4.350.798,98 3.487.995,60 25,50% 17 2030 77.302.390,93 (438.275,54) 4.375.607,03 3.937.331,50 28,50% 18 2031 77.281.510,75 20.880,18 4.374.425,14 4.395.305,32 31,50% 19 2032 76.615.249,25 666.261,50 4.336.712,22 5.002.973,72 35,50% 20 2033 75.252.466,88 1.362.782,36 4.259.573,60 5.622.355,96 39,50% 21 2034 73.138.771,82 2.113.695,07 4.139.930,48 6.253.625,55 43,50% 22 2035 70.216.322,34 2.922.449,48 3.974.508,81 6.896.958,29 47,50% 23 2036 66.900.849,46 3.315.472,87 3.786.840,54 7.102.313,41 48,43% 24 2037 63.311.163,69 3.589.685,77 3.583.650,77 7.173.336,54 48,43% 25 2038 59.430.059,41 3.881.104,28 3.363.965,63 7.245.069,91 48,43% 26 2039 55.239.291,13 4.190.768,28 3.126.752,33 7.317.520,61 48,43% 27 2040 50.719.511,03 4.519.780,10 2.870.915,72 7.390.695,81 48,43% 28 2041 45.850.202,75 4.869.308,28 2.595.294,50 7.464.602,77 48,43% 29 2042 40.609.611,19 5.240.591,56 2.298.657,24 7.539.248,80 48,43% 30 2043 34.974.668,10 5.634.943,09 1.979.698,19 7.614.641,29 48,43% 31 2044 28.920.913,22 6.053.754,88 1.637.032,82 7.690.787,70 48,43% 32 2045 22.422.410,70 6.498.502,52 1.269.193,06 7.767.695,58 48,43% 33 2046 15.451.660,45 6.970.750,24 874.622,29 7.845.372,53 48,43% 34 2047 7.979.504,25 7.472.156,21 451.670,05 7.923.826,26 48,43% 35 2048 (24.973,89) 8.004.478,14 (1.413,62) 8.003.064,52 48,43%

Art. 2º. O art. 17 da Lei Complementar nº 060/2005, de 27 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 17. A contribuição previdenciária do município de Bonito é constituída de recursos oriundos do orçamento e será calculado sobre o total mensal da base de contribuição dos seus servidores segurados do sistema, na forma do § 1º, do art. 18, da Lei Complementar nº 60/2005, no percentual de 17,15% (dezessete inteiros e quinze décimos) percentuais.
Art. 3º. O art. 17 da Lei Complementar nº 060/2005, fica acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:
Parágrafo único. As contribuições correspondentes às alíquotas do custo normal e suplementar, relativas ao exercício de 2014, serão exigidas a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da publicação desta Lei Complementar.
Art. 4º. Os incisos I, II e III, do art. 36 da Lei Complementar nº 060/2005, de 27 de setembro de 2005, passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 36. Os benefícios previdenciários a serem prestados aos segurados e dependentes abrangerão:
I – quanto aos segurados:

a) aposentadoria por invalidez comum ou acidentária;

b) aposentadoria compulsória;
c) aposentadoria por idade;
d) aposentadoria por tempo de contribuição.
II – quanto aos dependentes:
a) pensão por morte comum ou acidentária e por ausência ou desaparecimento, declarado judicialmente.
III – quanto aos beneficiários:
a) décimo terceiro salário. 

Art. 5º. O § 1º do art. 118, da Lei Complementar nº 103, de 27 de janeiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 1º. A partir do 16º (décimo sexto) dia, a remuneração será paga mediante dotação orçamentária do próprio Município.

Art. 6º. O art. 152, da Lei Complementar nº 103, de 27 de janeiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 152. O Município assegurará aos servidores o pagamento dos seguintes benefícios:

I – quanto aos segurados:

a) auxílio-doença;

b) salário-família;
c) auxílio-maternidade.
II – quanto aos dependentes:
a) auxílio-reclusão.
III – quanto ao segurado e dependente:

a) serviço social;

b) reabilitação profissional.

Art. 7º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º. Revoga-se a Lei Complementar nº 075, de 25 de novembro de 2008, e a Lei Complementar nº 090, de 25 de outubro de 2011.

LEONEL LEMOS DE SOUZA BRITO Prefeito Municipal


ACESSO RÁPIDO